Trabalho em plataforma de petróleo gera responsabilidade objetiva, diz TRT-1

O trabalho em plataforma de petróleo é atividade de risco por natureza. Por isso, em caso de acidente, a empresa tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelos danos ao trabalhador mesmo sem ter culpa: basta que sejam comprovados o dano e a relação dele com o trabalho.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve, por unanimidade, a condenação da Petrobras e de duas empresas do grupo BW Offshore a indenizar em R$ 1 milhão, por danos morais, uma sobrevivente da explosão do navio-plataforma Cidade de São Mateus, em 2015. A tragédia deixou nove mortos e 26 feridos.

A trabalhadora atuava como oficial de náutica pleno na plataforma, prestando serviços para a Petrobras. No momento do acidente, ela foi arremessada pela força da explosão. A autora da ação sofreu lesões no couro cabeludo e fratura exposta do primeiro metacarpiano, sendo submetida a procedimento cirúrgico.

Posteriormente, foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), condição que a prova pericial confirmou ter nexo causal com o acidente de trabalho.

Em primeira instância, a juíza Camila Leal Lima, da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou o pagamento de indenização à sobrevivente. No recurso, as empresas do grupo BW Offshore alegaram não haver relação de causalidade, negligência ou imprudência, e que o acidente foi uma “fatalidade operacional”.

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Prova robusta

O relator do recurso, desembargador Claudio José Montesso, ressaltou que a incapacidade da autora foi confirmada pela prova pericial e que o nexo causal foi comprovado de forma categórica com atestados e encaminhamentos médicos, formando um robusto material probatório.

Em seu voto, o magistrado destacou a análise de imagens que comprovam o “estado brutal” dos corpos e restos mortais das vítimas fatais da explosão.

“As imagens são fortes, chocantes e assombrosas, de modo que até mesmo um leigo chegaria à mesma observação feita prudentemente pelo expert, no sentido de não haver ‘indício de simulação ou de exagero voluntário dos sintomas’ pela autora. Se as cenas reproduzidas chocam e sensibilizam, com muito mais razão o fará quem protagonizou, vivenciou e foi vitimizada no fatídico dia da explosão, como foi com a reclamante.”

Além da indenização, as rés foram condenadas a pagar pensão vitalícia, no valor equivalente a 100% da remuneração da trabalhadora, e fazer o ressarcimento do custo do tratamento médico.

A vítima foi representada pelo João Tancredo Escritório de Advocacia.

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ROT 0100104-28.2020.5.01.0072

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