Inventário Extrajudicial: Tudo que você precisa saber sobre inventário feito em cartório
O inventário extrajudicial é uma realidade desde 2007 com o advento da Lei 11.441. Esta lei possibilitou a lavratura de escritura pública para este fim, por tabelião, desde que preenchidos os requisitos. Tal procedimento administrativo deixa a partilha de bens da pessoa falecida mais rápida e menos onerosa.
Para que seja possível a lavratura, deve-se observar se os requisitos previstos em lei estão preenchidos:
todos os herdeiros devem ser maiores e com plena capacidade civil;
deve haver consenso com relação à partilha de bens;
o falecido não pode ter deixado testamento;
os herdeiros devem estar acompanhados por advogado.
No caso de haver algum herdeiro menor ou incapaz, discórdia com relação a partilha, ou testamento, o caminho a ser tomado é a via judicial.
Para o encaminhamento, é necessária a contratação de um advogado de confiança da família. Este profissional fará o levantamento dos documentos necessários e enviará ao tabelião para iniciar o procedimento.
A família deverá relatar os bens do falecido, incluindo investimentos e saldos em contas bancárias, bem como dívidas existentes, para promover a liquidação. Caso existam débitos que venham a aparecer após o inventário ser finalizado, o credor poderá cobrar dos herdeiros.
Com relação aos custos, o valor cobrado pelos cartórios é em média de 0,5% sobre a avaliação dos bens do de cujus. O imposto incidente na operação é o ITCMD, que é calculado de forma progressiva sobre o valor da avaliação dos bens, podendo variar entre 0% até 6%. Os honorários advocatícios são negociados com cada profissional, que deverá seguir como base a tabela de honorários da OAB. Ainda, poderá haver a cobrança de algumas taxas, como, por exemplo, a de avaliação e de negativa de testamento, mas que não ultrapassam no total R$ 310,00.
Preenchidos todos os requisitos, encaminhada a documentação ao cartório e quitados os custos, é lavrada a escritura pública que transfere a propriedade dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. O documento deverá ser apresentado aos órgãos competentes para proceder com os devidos registros.
Por que optar pelo inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais econômica do que em vias judiciais. Muito mais rápido, este procedimento tem sido cada dia mais utilizado pelos herdeiros para resolver a partilha dos bens.
Procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo no procedimento. Precisando de ajuda, estamos à disposição.
Entenda mais sobre Inventário e Regime de Bens.
Acesse nosso canal no Youtube e conheça seus direitos.