Amazon indenizará associado por conta suspensa sem aviso prévio

Juiz de SP considerou que a conduta da empresa foi indevida e ilícita.

O autor ajuizou ação alegando que sua conta na plataforma foi suspensa e que teve prejuízos de ordem material e moral.

Na análise do caso, o juiz verificou que a relação entre as partes é de insumo, e não de consumo.

O magistrado destacou que a Amazon não pode ser obrigada a manter entre seus parceiros aqueles que não lhe interessam, ou porque não demonstraram atendimento a sua política interna, ou porque tenham praticado qualquer infração contratual.

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“Todavia, os princípios da liberdade de contratação e autonomia da vontade, não são os únicos a pautar as contratações privadas, as quais são regidas também pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Além disso, a parte ré não possibilitou a defesa da parte autora na esfera administrativa, de forma que restou mesmo violado o princípio do contraditório e da ampla defesa, também presente na relação privada, por força constitucional (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal).”

Segundo o juiz, a plataforma excluiu a conta do associado não tendo uma comunicação prévia para que se defendesse ou justificasse as violações apontadas.

Assim sendo, julgou o pedido procedente para condenar a Amazon ao pagamento de danos materiais, a serem apurados em liquidação, e danos morais no valor de R$ 10 mil.

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