Assédio moral nas Forças Armadas é de competência do MPT, diz MPF
Como não existe previsão legal sobre assédio moral na nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), o Ministério Público Federal não possui legitimidade para investigar e processar gestores por improbidade administrativa, sob o fundamento de assédio moral de servidores. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez, tem competência para atuar na prevenção e no combate ao assédio moral organizacional na administração pública.
Essa foi a conclusão de parecer do Ministério Público Federal do Distrito Federal ao se manifestar sobre processo que envolve um militar graduado, que alega que foi preterido em promoções e perseguido por superiores ao longo de sua carreira. A informação foi publicada inicialmente pela revista Sociedade Militar.
O autor do processo afirma que sofre discriminação por conta de sua participação em um processo que requer reajuste salarial e por ter se candidatado a vereador.
Em sua manifestação, o MPF-DF apontou que não tem legitimidade para atuar em processos que versam sobre assédio por conta das alterações promovidas pela nova LIA.
Leia também
Banco terá de indenizar ex-gerente que sofreu assédio de subordinados
Horas extras reconhecidas na Justiça não podem ser compensadas com gratificação
“Não havendo previsão legal acerca do assédio moral nos novos incisos do artigo 11 da LIA, é impossível a caracterização deste como ato ímprobo, e, consequentemente, a atuação do MPF”, diz trecho do parecer.
O MPF-DF também cita a nota técnica PGT/GE – Assédio moral da Administração Pública, de 27 de julho de 2022, que informa que a Justiça não tem feito distinção quanto ao regime jurídico adotado pelo ente público para a contratação dos trabalhadores, pois as decisões invocam a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal: “Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”.
Para o advogado e presidente do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM), Cláudio Lino, que atuou na causa, a decisão abre um precedente importante para a defesa dos militares que sofrem assédio moral.
“Espera-se que o MPT adote medidas eficazes para coibir as práticas de assédio, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso nas Forças Armadas, em conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho”, afirmou.
Clique aqui para ler o parecer do MPF-DF na íntegra
Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:
Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!