Assédio Moral no Trabalho

Assédio moral no trabalho é aquilo que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, fazendo-o sentir ofendido, inferiorizado e menosprezado. Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho.

O assédio se configura quando ocorre conduta abusiva e habitual, que pode ser manifestada através de comportamentos, palavras, atos, gestos e escritos que possam trazer danos à saúde mental e emocional do ofendido. A humilhação repetitiva e de longa duração acaba por interferir na vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou morte.

As condutas mais comuns são:

  • comentários de mau gosto;
  • exigências excessivas de produção;
  • imposição de dificuldades ao trabalho;
  • fornecimento de instruções confusas ao trabalhador;
  • divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador;
  • outorga de apelidos;
  • vigilância exagerada;
  • exigência, sem necessidade, de trabalhos urgentes;
  • isolamento;
  • ócio forçado do trabalhador;
  • fragilização, ridicularização, inferiorização e humilhação pública.

Cabe ressaltar que o assédio moral não se trata de um mero aborrecimento ou de alguma atitude isolada, não deve ser confundido com certo grau de imposições e cobranças inerentes a todas as empresas, como transferências de posto de trabalho, exigência de que o trabalho seja cumprido com zelo, dedicação, eficiência e que cada um se comporte de acordo com as normas legais e regimentais.

Existem certos requisitos que deverão ser preenchidos para que o assédio moral seja configurado:

  • repetição sistemática;
  • intencionalidade (agressor tem claro propósito de provocar o dano);
  • direcionalidade (uma pessoa ou grupo é escolhido como bode expiatório);
  • temporalidade (durante a jornada, por dias e meses);
  • degradação deliberada das condições de trabalho.

Tipos de Assédio Moral

Tal assédio pode ocorrer de maneira vertical, quando é cometido por um superior hierárquico, de maneira horizontal, quando o agressor é colega de trabalho ou misto, quando a vítima é agredida tanto pelo superior hierárquico, quanto pelo colega de trabalho, nestes casos, geralmente há um agressor principal, enquanto os demais são levados a agirem de modo agressivo por serem instigados a isso. Normalmente o assédio moral vertical é motivado pelo desejo do superior hierárquico de que o empregado atinja metas ou até mesmo que peça demissão.

Já o assédio moral horizontal é motivado pela competitividade entre colegas, podendo ser acompanhado por um comportamento preconceituoso.

Quem é responsável?

Na esfera trabalhista, a empresa é responsável e responderá pelos danos causados aos seus funcionários. A responsabilidade da empresa pode derivar de sua omissão, tolerância ou estímulo em busca da competitividade interna. O fato é que a empresa é responsável pela integridade psicológica e física de seus empregados.

No entanto, para que a empresa seja responsabilizada, se faz necessário seu conhecimento dos fatos. Após a ciência da empresa e sua inércia em resolver o problema, esta poderá ser juridicamente responsabilizada.

O que fazer?

O Ministério do Trabalho sugere que o trabalhador, vítima de assédio moral, anote com detalhes todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam os fatos, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário. Deve evitar conversar, sem testemunhas, com o agressor.

Quando os atos que caracterizam o assédio, ocorrerem próximo a câmeras da empresa, deverá solicitar a filmagem, informando a data, a hora, e a identificação da câmera. Tais provas serão necessárias tanto para expor o assédio à empresa, como para recorrer à justiça em caso da primeira tentativa restar infrutífera.

É importante salientar que o assédio moral é uma violência que precisa ser combatida. É necessário que tal assunto, tão polêmico, seja debatido, que as empresas adotem políticas de precaução a atos contrários à dignidade do trabalhador e que o trabalhador vítima de assédio moral não se cale diante de tais abusos, independente de quem os tenha cometido.

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