Atenção motorista de aplicativo: contribuição ao INSS passa a ser obrigatória!

O Decreto de Nº 9.792, publicado em 16 de maio no Diário Oficial da União, tornou obrigatória a inscrição do motorista como contribuinte individual ao Regime Geral da Previdência Social. A medida é válida para motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros. O Decreto pode ser consultado aqui.

Trata-se de normativa que afeta diretamente a todos os motoristas que atuam em aplicativos, como Uber, 99 e Cabify. A fiscalização da determinação caberá exclusivamente aos estados e municípios. Apesar de, em primeiro momento, aparentemente ser mais um custo, alguns benefícios decorrerão da contribuição.

BENEFÍCIOS DO INSS

Visto contribuir para a previdência, o motorista passará a ser segurado do INSS. Com isso, fará jus a todos os benefícios e direitos que depreendem da seguridade: auxílio-doença, aposentadoria, auxílio reclusão, pensão por morte e salário maternidade.

O custo da contribuição mensal sobre o salário mínimo, tendo em vista a alíquota de 11%, será de R$ 109,78. Todos os benefícios são pagos com base em um salário mínimo. Em caso de um acidente, por exemplo, o motorista poderá se afastar de seu trabalho e ter remuneração que lhe garanta o sustento de sua família.

CONTRIBUIÇÃO COMO MEI

O Decreto prevê, também, a possibilidade de formalização como Microempreendedor Individual – MEI, o que traz algumas vantagens. Para isso, é necessário que o motorista se enquadre nas normas específicas para o MEI, em especial as que se referem ao faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano.

O baixo custo mensal dos tributos do MEI, que são arrecadados em valores fixos — na guia única mensal, a DAS — é um dos benefícios. Nessa guia estão inclusos os tributos de ISS, ICMS e INSS. A grande vantagem, nesses casos, é justamente realizar um pagamento único no valor de R$ 54,90. Assim, não sendo necessário efetuar a contribuição de R$ 109,78. Ademais, o microempreendedor não é obrigado a emitir notas fiscais ao fornecer seus serviços à pessoas físicas.

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Além disso, sendo MEI, o motorista possuirá CNPJ, o que lhe proporcionará a abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos. Cabe lembrar, também, que as montadoras oferecem descontos diretos para quem compra carros em nome da empresa, ou seja, com o CNPJ.

Salienta-se que o procedimento para abertura do MEI é feito online, por meio do Portal do Empreendedor. Essa abertura pode ser  realizada pelo próprio motorista. As guias para pagamento da DAS também são emitidas pelo site. Anualmente, é necessário fazer a Declaração Anual de Faturamento, a DASN-SIMEI, realizada, também, pela Internet.

MOTORISTAS QUE POSSUEM OUTRO EMPREGO FORMAL

Em vários casos, o motorista de aplicativo possui emprego formal, trabalhando com transporte de passageiros como complemento de sua renda. Nessas situações, havendo contribuição pelo teto do INSS –­ qual seja R$ 5.800,00, não é necessário pagar mais por ser motorista.

Cabe lembrar que, caso o motorista faça a inscrição como MEI e seja demitido sem justa causa, não receberá seguro-desemprego. Isso ocorre pois o seguro-desemprego é pago somente às pessoas que se encontram em situação de desemprego involuntário e não possuem qualquer outra fonte de renda formal.

Da mesma forma, em caso de abertura do MEI, logo após uma demissão, cessará o pagamento do benefício de seguro-desemprego. Ao servidor público que atua como motorista de aplicativo, caberá a contribuição ao INSS, visto que estes possuem regime previdenciário próprio.

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