Não tenho carteira assinada, e agora?!
Não tenho carteira assinada, e agora?! Para que haja reconhecimento de vínculo empregatício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos constantes nos artigos 2º e 3º da CLT. São eles: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade. Tais requisitos especificam o que caracteriza vínculo empregatício. Se você trabalha de forma contínua, habitual, é subordinado, ou seja, recebe