Não tenho carteira assinada, e agora?!

Para que haja reconhecimento de vínculo empregatício, é necessário o cumprimento de alguns requisitos constantes nos artigos 2º e 3º da CLT. São eles: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade. Tais requisitos especificam o que caracteriza vínculo empregatício.

Se você trabalha de forma contínua, habitual, é subordinado, ou seja, recebe ordens do empregador, é assalariado (recebe remuneração pelo serviço prestado), e obrigatoriamente tem de cumprir sua tarefa não podendo repassá-la à terceiro, resta configurado o vínculo empregatício, e surge a obrigatoriedade do empregador de assinar a sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).

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Juntamente com a anotação na carteira de trabalho tem-se direito a depósito de FGTS. De igual modo, o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, entre outros benefícios ao trabalhador.

Para você, que trabalha nos moldes expostos acima, mesmo que tenha recebido informação diversa do seu empregador quanto a sua forma de contratação, sempre que se deparar com qualquer situação que gere dúvida quantos aos direitos que lhe são assegurados, busque auxílio de um profissional. Qualquer descumprimento do que foi acordado entre as partes (empregador e empregado) também pode modificar o contrato de trabalho. Este, por sua vez, pode estar sendo fraudado por uma falsa prestação de serviço, ou estágio, por exemplo.

Saiba que, nessas circunstâncias, quando não houve a devida anotação da CTPS, você tem direito de buscar um advogado de sua confiança e ajuizar uma reclamatória trabalhista para que seja reconhecido o vínculo empregatício, de modo que lhe sejam garantidos e alcançados seus direitos protegidos por Lei.

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