Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada
Encerramento de atividades não isenta fábrica de indenizar empregada acidentada Em face do caráter social do qual se reveste a estabilidade decorrente de acidente de trabalho, esta prevalece, resolvendo-se em perdas e danos, mesmo no caso de encerramento das atividades da empresa. Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho