Banco de Horas: entenda como funciona

O Banco de Horas é um sistema que vigora no Brasil a muito tempo, sendo que antes de ser realizada a reforma trabalhista, em 2017, se fazia necessário a intervenção dos Sindicatos das Categorias Profissionais, para que este tivesse validade.

O que é o Banco de Horas?

O Banco de Horas é um sistema pelo o qual as horas realizadas a mais durante o dia (além da 8ª hora diária), ou semana (além da 44ª hora semanal), ficam registradas, sendo que posteriormente o empregado, juntamente com seu empregador, pode acordar a chegada mais tarde ao trabalho, saída mais cedo, ou até mesmo folga, para abater as horas a mais que constam no sistema.

Como posso acordar essa situação?

Em geral, muitos empregadores, no momento da contratação dos funcionários, já deixam claro esta situação, de que a empresa adota o banco de horas, neste caso, não realizando o pagamento de horas extras.

O acordo individual, que diz respeito entre um acordo realizado entre o empregado e o empregador, pode acordar a validade do banco de horas por somente 6 meses, ou seja, as horas “a mais” registradas no sistema do banco de horas, obrigatoriamente necessitam ser utilizadas dentro do período de 6 meses, sendo que, caso estas horas permaneçam no sistema além deste tempo, a empresa deve obrigatoriamente realizar o pagamento, como se hora extra fosse, ou seja, realizando o pagamento com no mínimo um acréscimo de 50% na hora trabalhada.

Importante lembrar, caso o Banco de Horas seja acordado entre empresas e Sindicatos, é possível que seja realizado o banco de horas anual, nesta situação as horas “a mais” realizadas durante 1 ano, ficam no sistema do banco de horas, sendo devido o seu pagamento como hora extra, somente caso não haja a compensação dentro deste período.

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O que acontece se eu for demitido e tiver horas no banco?

Caso você seja demitido, e ainda tenha horas a mais, a empresa, visto o que diz a CLT em seu art. 59, § 3º, deverá realizar o pagamento das mesmas, como hora extra, ou seja com um adicional mínimo de 50% sobre o valor de seu salário hora.

Para quem é benéfico o Banco de Horas?

Para o trabalhador, o Banco de Horas lhe é benéfico, quando o mesmo tem dificuldades com o início da jornada, ou retorno de horário de intervalo, pois possibilita o mesmo acumular estas horas que realiza “ a mais”, podendo as mesmas serem compensadas devido aos atrasos que eventualmente aconteçam.

Para a empresa, o Banco de Horas é benéfico quando a mesma tem dificuldade no controle das horas extras realizadas pelos seus empregados, visto assim abrir a possibilidade da isenção do pagamento das horas extras, e facilitando o manejo destas horas.

Por fim, quando se trata de banco de horas e horas extras, é crucial que a empresa tenha sempre o acordo formalizado, seja ele individual ou até mesmo através de Convenção Coletiva, ou Acordo Coletivo, para evitar que haja confusões com seus empregados.

Quanto aos empregados, é importante ficar atento e verificar se de fato as horas realizadas “a mais”, estão sendo integradas ao banco de horas, ou até mesmo se estão sendo corretamente descontadas.



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