Cadastro para receber benefício do governo deve ser feito até 31/12

Idosos e deficientes de baixa renda que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do governo federal até o dia 31 de dezembro. Quem não fizer a inscrição durante esses 15 dias terá o benefício suspenso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.

O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. O valor do benefício é um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Clique aqui e veja os endereços dos Cras em Caxias do Sul (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página – “Alterar local”). A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.

Para efetuar a inscrição, é preciso informar o número do CPF de todos os componentes da família. E, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.

O cadastro no CadÚnico para idosos e deficientes que querem receber o BPC é obrigatório desde 2016. Quem já fez a inscrição desde que o decreto foi publicado, não precisa fazer novamente.

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O que é o BPC?

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Idosos com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência, de qualquer idade, têm direito ao benefício. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. É preciso que a renda por pessoa da família (do idoso ou do deficiente) seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É necessário ter residência fixa no Brasil.Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, o segurado não recebe o 13º salário e não deixa pensão por morte.

Fonte: Leouve.

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