O cancelamento de passagens aéreas por causa da Pandemia de Corona Vírus
Inúmeros consumidores brasileiros se encontram em uma situação de apreensão tendo em vista estarem com passagens aéreas agendadas, e por estarmos passando pela pandemia do COVID-19.
E agora? Como para cancelar a viagem se ela é para um local de grande contaminação, ou ainda, se a escala de voo é em um desses locais?
Primeiramente você deve consultar sua operadora de viagem. No caso de alteração de data de viagem, foi editada a Medida Provisória Nº 925/2020, que isentou os consumidores das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de doze meses, contado da data do voo contratado.
Porém, os consumidores que não possuem a possibilidade de remarcar a viagem, vem enfrentando uma certa dificuldade para receber o reembolso total do valor pago pela passagem.
Se você estiver enfrentando problemas em realizar um acordo com a operadora, o primeiro passo a ser tomado é realizar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor (PROCON), quem vem interpretando a situação de acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor para a tentativa de resolução administrativa.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, assegura como direito básico do consumidor, a proteção a vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Ainda, a mesma lei assegura a proteção do consumidor como vulnerável frente aos fornecedores de produtos e serviços, devendo lhe ser assegurada a proteção sempre. Se entende por cabível a devolução do valor total investido, mesmo que a operadora não tenha dado causa ao cancelamento e sim uma situação global que foge do controle de todos como no presente caso de pandemia.
Por fim, caso não seja possível a resolução com o procedimento administrativo do PROCON, então deve ser procurado um advogado de sua confiança para que seja resolvido pela via judicial.
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