Empresa não pode obrigar empregado a ‘vender’ parte de suas férias
Empresa não pode obrigar empregado a 'vender' parte de suas férias A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu ser devido o pagamento em dobro das férias, de forma integral (30 dias), quando a empresa obriga o empregado a “vender” dez dias do seu descanso anual. Por unanimidade, os










