Cidadania italiana: como encaminhar em 5 passos?

O processo de solicitação da cidadania italiana é sim um pouco trabalhoso, mas seguindo todos os passos de forma planejada, é possível ter sucesso no seu pedido. Se você quer começar esse processo por conta, considere o planejamento a seguir:

Passo 1: reunir as certidões de nascimento, casamento e óbito de toda linha sucessória

Exemplo:

Imigrante italiano – Bisavô paternoCertidões das 4 pessoas da linha:

  • nascimento;
  • casamento;
  • óbito.
 ⇓
Avô paterno
 ⇓
Pai
Você

No caso do imigrante, a certidão de nascimento deverá ser buscada na Itália. Existem algumas assessorias que prestam esse serviço de pesquisa e emissão da certidão.

As certidões devem ser de inteiro teor, com firma reconhecida.

Passo 2: Conferir nomes e datas nas certidões

Em alguns casos, as certidões divergem os dados entre si, principalmente na tradução do italiano para português. Ex: nascimento Giuseppe Azzolin, casamento José Azzolin.

É necessário fazer uma conferência das datas e nomes constantes em todas as certidões e caso haja divergência, entrar com um processo de retificação.

Esse processo é simples, porém é necessário ser feito por um advogado.

Passo 3: Traduzir as certidões para italiano com um tradutor juramentado*

Aqui você encontra uma relação de tradutores juramentados no Rio Grande do Sul.

Passo 4: Autenticar os documentos com a Apostila de Haia*

Essa legalização pode ser solicitada inclusive por Correio. Entre em contato com um dos cartórios que prestam esse serviço.

* Nota do consulado: Os documentos referentes aos ascendentes já falecidos não precisam ser traduzidos, nem atualizados, nem apostilados. Somente as assinaturas dos oficiais deverão ser reconhecidas junto a tabelionatos.

Passo 5: Encaminhar no consulado ou na Itália

Entre no site do consulado do seu Estado e veja as regras para agendamento. Aqui as informações do consulado do Rio Grande do Sul.

Para encaminhar na Itália, procure uma assessoria especializada para essa etapa.

Notas importantes:

  • A transmissão da cidadania pelo lado materno é interrompida para filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948. Neste caso, deverá ser solicitada judicialmente, na Itália. Já existe jurisprudência consolidada para tais casos.
  • Descendentes da região de Trento e de demais províncias anexadas não possuem o direito à cidadania.

O momento ideal para esse encaminhamento é agora. O cônsul geral da Itália em Porto Alegre disse em entrevista que pretende zerar a fila de processos para obter o reconhecimento da cidadania italiana de gaúchos em até três anos. Leia a entrevista.