Inventário Extrajudicial: Tudo que você precisa saber sobre inventário feito em cartório

O inventário extrajudicial é uma realidade desde 2007 com o advento da Lei 11.441. Esta lei possibilitou a lavratura de escritura pública para este fim, por tabelião, desde que preenchidos os requisitos. Tal procedimento administrativo deixa a partilha de bens da pessoa falecida mais rápida e menos onerosa.

Para que seja possível a lavratura, deve-se observar se os requisitos previstos em lei estão preenchidos:

  • todos os herdeiros devem ser maiores e com plena capacidade civil;

  • deve haver consenso com relação à partilha de bens;

  • o falecido não pode ter deixado testamento;

  • os herdeiros devem estar acompanhados por advogado.

No caso de haver algum herdeiro menor ou incapaz, discórdia com relação a partilha, ou testamento, o caminho a ser tomado é a via judicial.

Para o encaminhamento, é necessária a contratação de um advogado de confiança da família. Este profissional fará o levantamento dos documentos necessários e enviará ao tabelião para iniciar o procedimento.

A família deverá relatar os bens do falecido, incluindo investimentos e saldos em contas bancárias, bem como dívidas existentes, para promover a liquidação. Caso existam débitos que venham a aparecer após o inventário ser finalizado, o credor poderá cobrar dos herdeiros.

Com relação aos custos, o valor cobrado pelos cartórios é em média de 0,5% sobre a avaliação dos bens do de cujus. O imposto incidente na operação é o ITCMD, que é calculado de forma progressiva sobre o valor da avaliação dos bens, podendo variar entre 0% até 6%. Os honorários advocatícios são negociados com cada profissional, que deverá seguir como base a tabela de honorários da OAB. Ainda, poderá haver a cobrança de algumas taxas, como, por exemplo, a de avaliação e de negativa de testamento, mas que não ultrapassam no total R$ 310,00.

Preenchidos todos os requisitos, encaminhada a documentação ao cartório e quitados os custos, é lavrada a escritura pública que transfere a propriedade dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. O documento deverá ser apresentado aos órgãos competentes para proceder com os devidos registros.

Por que optar pelo inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais econômica do que em vias judiciais. Muito mais rápido, este procedimento tem sido cada dia mais utilizado pelos herdeiros para resolver a partilha dos bens.

Procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo no procedimento. Precisando de ajuda, estamos à disposição.

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