Cobrança indevida, e agora? Quais direitos o consumidor possui diante dessa situação?

Inúmeros são os casos em que empresas de serviços efetuam cobranças que não possuem fundamentos fáticos: pacotes e serviços não contratados que são acrescentados nas contas telefônicas, seguros e tarifas bancárias que não foram solicitadas, dívidas que já foram pagas e acabaram não sendo baixadas, enfim, o rol de casos visto nos tribunais são os mais variados.

O prejuízo fica por conta do consumidor que, em muitas vezes, paga pelos serviços sem sequer saber. Identificar tais cobranças em uma fatura que traz um aglomerado de informações, com descrições abreviadas de difícil compreensão, é uma tarefa árdua. E, quando identifica tais irregularidades, se vê numa situação inusitada, sem saber de que forma proceder e para quem recorrer.

A primeira atitude tomada é entrar em contato com a empresa fornecedora que, na grande maioria das vezes, não assume a irregularidade e deixa o cliente totalmente desamparado.

A situação se prorroga, os valores não são baixados e em decorrência da instabilidade causada pelo abuso na cobrança, o consumidor acaba caindo na inadimplência, restando negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Inevitavelmente, cabe a ele recorrer ao judiciário para resolver o problema e ter a situação estabilizada.

Repetição do Indébito

A Lei Nº 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, prevê em seu Artigo 42, parágrafo único, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor cobrado de forma dobrada, acrescido de correção monetária e juros legais.

O que a legislação quer dizer é que quando o consumidor pagou um valor sobre um serviço que não contratou ou pagou dívida que já tinha pago anteriormente e continuou a ser cobrada, ele tem direito a ser reembolsado do valor pago acrescido de uma “multa” no mesmo valor pago indevidamente. Tudo isso devidamente corrigido.

Observa-se que a norma traz uma caráter punitivo ao fornecedor. Contudo, esta regra se mostra bastante amena, em vista dos gastos que o consumidor deverá arcar para obter o reembolso. Por esta razão, além do direito ao reembolso de forma dobrada, a legislação consumerista abre a possibilidade de ressarcimento por danos materiais e danos morais, como sucintamente veremos abaixo.

Danos Materiais e Morais

Independentemente do consumidor ter pago ou não a dívida indevidamente cobrada, ele possui o direito à indenização pelo abalo psicológico sofrido e pelos gastos que eventualmente desencadearam.

Inegável é o transtorno causado. Inicia pelo constrangimento causado ao receber a fatura e ter que procurar o fornecedor para informar que aquela dívida não é realmente devida. Os canais de atendimento ao consumidor, geralmente lentos, desgastantes e, corriqueiramente, o atendente não possui alçada para interferir no setor financeiro da empresa. Deste modo, não efetua a devida baixa. A dívida permanece e o suposto devedor, que teve esta roupagem compulsoriamente vestida, precisa alterar sua programação diária para de alguma forma tentar resolver o problema. Precisa ausentar-se do trabalho e afastar-se de suas atividades diárias para buscar auxílio de um advogado.

Este breve roteiro, que em muitas vezes é bastante estendido, além de causar despesas certamente traz forte abalo psicológico, que deve ser quantificado e devidamente indenizado.

Além de ampla proteção conferida pela Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 6º, inciso VI, prevê a reparação dos danos patrimoniais e morais causados.

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O dano material, resumidamente, se compõe do valor efetivamente gasto com a situação causada pela cobrança ilegal – dano emergente, juntamente com o a renda que deixou de auferir – lucros cessantes.

Já o dano moral “é aquele que afeta a paz interior de cada um. Atinge o sentimento da pessoa, o decoro, o ego, a honra, enfim, tudo aquilo que não tem valor econômico, mas que lhe causa dor e sofrimento.”[1] Este também deve ser quantificado e indenizado.

Se a cobrança indevida não pode ser paga pelo consumidor, visto que não integrava sua programação financeira, e acabou por ser registrada nos órgãos de proteção ao crédito, o dano moral é ainda maior, comprometendo a confiabilidade do cidadão no mercado de consumo.

Sempre que uma dívida for indevidamente cobrada, os danos causados em decorrência deste ato são passíveis de indenização. O consumidor deverá procurar auxílio jurídico para obter o ressarcimento devido e ter seus direitos garantidos.

[1] NUNES, Luis Antonio Rizzato. Curso de direito do Consumidor, 8. Ed. ver. e atual. 2013. pag. 374.

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