Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram decisão que indeferiu a inclusão do cônjuge de sócia devedora no polo passivo da execução. Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de