Por não ser empresa, condomínio não precisa cumprir cota de aprendizes, decide TST
Por não ser empresa, condomínio não precisa cumprir cota de aprendizes, decide TST A obrigatoriedade das cotas de aprendizagem, prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica a condomínios residenciais porque eles não exercem atividades de empresa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um condomínio de Manaus










