Dispensa por WhatsApp não implica indenização por danos morais
Dispensa por WhatsApp não implica indenização por danos morais A indenização por danos morais não se faz devida em razão de qualquer dissabor ou aborrecimento decorrente das relações humanas, sob pena de banalização de um instituto cujo objetivo é amenizar efetiva lesão à personalidade humana. Com esse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da










