Trabalhadora que não foi promovida por estar grávida deve ser indenizada
Trabalhadora que não foi promovida por estar grávida deve ser indenizada Com o entendimento de que a empresa adotou conduta discriminatória contra a trabalhadora, a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou a empregadora a pagar indenização por danos morais no valor de R$