O cônjuge que sai do lar conjugal perde direitos?
É comum encontrarmos pessoas que mantêm relacionamentos abusivos ou com uma convivência infernal pelo medo de perder seus direitos. A princípio, isso ocorre em função do tão temido abandono de lar.
Mas afinal, o que é abandono de lar?
Geralmente, quando a convivência se tornou insuportável e os cônjuges não mais conseguem manter uma relação de cordialidade. Nesse sentido, um dos dois cônjuges se retira do lar por um tempo prolongado (entende-se aqui um período de mais de ano) ou para não mais retomar a convivência.
Saí de casa, não vou mais voltar. E agora, perdi meus direitos?
Em primeiro momento, cabe esclarecer que a perda de direitos é um grande mito. Somente se perderá algum direito em casos extremos e transcorrido um longo tempo sem o cônjuge que saiu procurar o que lhe é de direito.
Uma das grandes preocupações se dá sobre a partilha de bens no divórcio. O que a grande maioria das pessoas não sabe é que a partilha de bens não é afetada. Desse modo, ela ocorrerá de acordo com o regime de bens que o casal optou no casamento.
O cônjuge que ficar no lar tem direito a posse do bem imóvel e móveis que o guarnecem até a efetiva partilha. Contudo, frisa-se que é apenas a posse, a propriedade e o direito a dispor ainda é do casal. Nesse sentido, também incube ao cônjuge que ficou no lar o dever de manutenção e conservação do patrimônio.
Há ainda outra ressalva, que se dá pelo fato de que o cônjuge que se ausentar não pode esperar mais de dois anos para requerer o divórcio e a consequente partilha de bens. O cônjuge que ficar inerte por mais de dois anos, corre o risco de perder a propriedade do bem por usucapião familiar. Isso significa que a outra parte pode pedir a total propriedade do imóvel do casal diante do abandono.
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Outra grande preocupação trata da guarda dos filhos. Não é verdade que o cônjuge que abandona o lar perde o direito de exercer a guarda dos menores. Esta será sempre determinada levando em consideração o cônjuge que melhor pode atender as necessidades dos menores, sendo avaliados diversos pontos.
É claro que se o cônjuge sair do lar e deixar seus filhos no local com o outro cônjuge, este passará a exercer a guarda dos menores, pelo menos de forma provisória. No entanto, isso pode ser revertido no curso do divórcio, sempre em vias de atender o melhor aos menores.
Para finalizar é importante ressaltar que tais situações não se aplicam apenas para o casamento civil. As medidas também cabem em caso de união estável.
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