Consentimento do marido para inserção do DIU? Entenda porque esta exigência é ilegal
Nos últimos dias a mídia divulgou uma notícia onde traz à tona uma pratica comum de algumas operadoras de planos de saúde, qual seja, a exigência do consentimento do marido para a inserção de DIU (dispositivo intrauterino), um método contraceptivo, em mulheres casadas.
A referida notícia foi replicada em diversas agencias, e causou grande protesto nas redes sociais, onde diversas pessoas se demonstraram indignadas.
Não demorou muito para que as operadoras se manifestassem, afirmando que tal exigência é prevista na Lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar.
Tal legislação estabelece que, a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.
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Porém a referida Lei, em momento algum menciona métodos contraceptivos reversíveis, como o DIU, apenas legislando sobre esterilizações o que por si só já é alvo de críticas quando exige consentimento de terceiro para realização de procedimento, o que afeta a liberada da pessoa sobre seu corpo.
Ou seja, não há qualquer fundamento ou amparo legal para que o plano de saúde exija o consentimento de maridos para a inserção do DIU, ou para fornecer qualquer outro método contraceptivo.
A mulher que tiver a inserção negada pela falta de consentimento pode, e deve procurar o Judiciário, através de um advogado para que a operadora seja obrigada a cobrir o procedimento e ainda indenizar possíveis danos morais causados.
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