Home Office: uma nova modalidade de trabalho prevista na Reforma Trabalhista
Uma das grandes novidades da reforma trabalhista é a regulamentação do teletrabalho ou home office, modalidade esta que já era praticada em todo o Brasil, mas que, agora, com a regulamentação legal, proporcionará uma segurança maior para as empresas e os trabalhadores.
O que é?
É considerado home office, a prestação de serviços realizada a maior parte do tempo fora das dependências do empregador, podendo ser à distância ou em casa. Nesta modalidade são utilizadas as chamadas tecnologias de informação e comunicação, tais como: Internet, Celulares, Smartphones, Notebooks, Tablets e etc.
O home office não se confunde com trabalho externo, tendo em vista que este último é realizado fora das dependências do empregador porque sua própria natureza o obriga, como instaladores de antenas de televisão, leitores de relógio de energia e assim por diante. Assim, o home office é um trabalho que pode ser prestado dentro da empresa, mas que por convenção entre as partes passou a ser realizado em outro lugar adequado.
Como vai funcionar?
O home office, assim como qualquer outro regime de trabalho, requer a anotação na Carteira de Trabalho do empregado. Quem irá dizer como o home office funcionará será o contrato individual de trabalho, neste contrato é que será definido se o trabalho será integralmente fora das dependências do empregador ou se haverá necessidade do empregado ir até a empresa em alguns momentos.
Também irá determinar quem irá pagar pela aquisição e manutenção dos equipamentos e despesas do empregado como água, luz, telefone e internet na execução do seu serviço. Mas nada impede que este ponto possa ser questionado judicialmente e até revisto, quando for constatada qualquer arbitrariedade na elaboração do contrato de trabalho.
Existe a possibilidade de migração do regime home office para o regime presencial e vice-versa, desde que haja acordo entre empregado e empregador registrado em aditivo contratual e respeitando o período de 15 dias de adaptação.
Em tese, o empregado na modalidade home office, não estará sujeito ao controle de jornada, se, por um lado deixa de ganhar horas extras, por outro não há mais o que se falar em descontos, advertências e suspensões por atraso neste regime.
Com respeito a segurança e saúde do trabalho, a lei definiu que o empregador é quem deverá orientar seus empregados de maneira expressa e ostensiva, quanto aos cuidados que devem tomar para evitar doenças e acidentes de trabalho, sendo que o empregado deverá assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. No entanto, tal definição se mostra insuficiente para garantir um ambiente seguro e adequado ao trabalhador.
No que se refere aos direitos como férias, a folga semanal remunerada, o décimo terceiro salário, aviso prévio, licenças maternidade/paternidade e outros, o empregado que trabalha pelo regime home office os usufruirá nos mesmos termos dos demais trabalhadores.
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