Empresas adeptas ao Simples Nacional têm prorrogação para pagamento do Imposto

Visando diminuir os impactos da pandemia do Coronavírus na esfera financeira e evitar demissões em massa, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para o pagamento dos tributos federais relacionados ao Simples Nacional, através da Resolução de nº 152, de 18 de março de 2020.

Esta medida pretende auxiliar as pessoas jurídicas de micro e pequeno porte a se organizarem com as quitações dos tributos, de forma mais tranquila, neste momento de crise mundial pela doença infecciosa Covid-19, bem como a manter os colaboradores em seus respectivos empregos.

Como ficam os vencimentos após a publicação da resolução?

Os tributos federais referentes ao Simples Nacional sofreram as seguintes alterações em seus vencimentos:

– O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

– Já em relação ao lapso de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

– Por fim, quanto ao prazo de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

E quanto ao período de apuração de fevereiro de 2020, haverá alguma mudança?

Em relação ao referido prazo, o mesmo não foi prorrogado, cujo vencimento será no dia 20/03/2020, sem quaisquer alterações.

Mais sobre o regime tributário Simples Nacional:

O regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/2006, autoriza que os micro e pequenos empresários, de forma facilitada, quitem boa parte de seus tributos municipais, estaduais e federais através de uma guia única.

Para que estas empresas (micro ou de pequeno porte) possam optar por este tipo de regime, as mesmas deverão comprovar que estão livres dos débitos relacionados à Dívida Ativa da União e ao INSS, dentre outros requisitos.

 

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