Saiba quem deverá devolver o auxílio emergencial em 2021
O auxílio emergencial é um benefício deferido, em função da pandemia mundial de Covid-19, às pessoas em situação de vulnerabilidade e baixa renda. Entenda como funciona o auxílio emergencial clicando aqui.
Ocorre que, neste momento, o governo do Presidente Jair Bolsonaro alterou a lei que sanciona o referido auxílio, cuja modificação foi aprovada pelo Senado!
A determinação é a de que os cidadãos que receberem, ao longo do ano de 2020, valores maiores do que os permitidos para a isenção ao Imposto de Renda (IR), terão a obrigação de restituir ao governo, no ano de 2021, o valor do auxílio recebido, incluindo seus dependentes.
Quais os critérios a serem avaliados
Conforme acima mencionado, deverão devolver os valores do auxílio emergencial os beneficiários que auferirem renda superior ao montante de R$ 28.559,70 durante o ano, incluindo salário, aposentadorias e aluguéis, conforme determinam as regras vigentes para isenção do pagamento do IR.
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Como ocorrerá a devolução dos valores do auxílio emergencial
A Receita Federal destaca que está analisando como será operacionalizado o retorno do auxílio emergencial aos cofres públicos.
De acordo com os especialistas da área tributária, a modificação da lei prejudica os cidadãos, ao passo que, quem finalizar o ano de 2020 com uma renda superior ao limite da isenção de IR, deverá um valor de Imposto de Renda maior do que o montante total do auxílio recebido.
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