Mulheres têm direito a acompanhante durante o parto

Um dos momentos mais importantes na vida de uma mulher é, sem dúvida, o nascimento do seu filho. Seja o primeiro parto ou não, a Lei Federal n° 11.108, que está em vigor desde 2005, existe mas muitos ainda desconhecem ou não tem certeza de sua validade.

É obrigado por lei que os hospitais, maternidades e assemelhados permitam a presença de um acompanhante indicado pela gestante para acompanhá-la durante o trabalho de parto, durante o parto e no pós-parto. Isso vale para todos os hospitais brasileiros, seja ele particular ou público.

Vale deixar claro que fica a critério exclusivo da parturiente (mulher grávida) a escolha de seu acompanhante. Pode ser o marido, a mãe, uma amiga, uma doula. Não importa se há parentesco ou não e tampouco o sexo.

Acontece que muitos hospitais no país ainda desrespeitam esta lei, impedindo a presença do acompanhante.

São várias as desculpas dadas pelas instituições, como a de que a sala é pequena, de que o acompanhante atrapalha o procedimento ou que há risco de infecção hospitalar. Na maioria das vezes os hospitais se aproveitam do desconhecimento das pessoas quanto às leis do país para vetar o acesso do acompanhante. Lembre-se: a presença de um acompanhante é garantida tanto a partos normais como cesarianas.

O acompanhante na hora do parto tem muitos benefícios para a mãe e também para o bebê, independentemente do tipo de parto. Com um acompanhante presente na hora do parto, a mulher ficará muito mais tranquila e também, poderá compartilhar o momento tão importante com uma pessoa de sua confiança.

Não será prejudicial, a não ser que a mulher tenha um problema pré-existente e o médico não recomende a presença de acompanhante, que ainda sim, amparado pela lei, poderá estar presente na hora do nascimento. Também está assegurado ao acompanhante estar junto da puerperante por um período de até 10 dias após o parto para acompanhar a recuperação, se necessário.

Ainda, poucas pessoas sabem, mas o pai tem direito a ficar por 12 horas seguidas junto com a parturiente a partir do momento em que ela sai da recuperação do procedimento e vai para a acomodação, quarto ou enfermaria.  Mesmo se o quarto for compartilhado e independente do horário.

Além da Lei do Acompanhante, duas resoluções também asseguram a presença de uma pessoa indicada pela parturiente durante o parto: uma, da Agência Nacional de Saúde, e outra, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, respectivamente a RN 211 e a RDC 36/08, tratando sobre o mesmo tema e permitindo a presença de um acompanhante.

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O Que Fazer se o Acompanhante For Barrado

A primeira providência a ser tomada é procurar a direção da maternidade ou hospital, resolver no local ainda é a melhor alternativa e também, a mais rápida. Caso ainda seja negado, a ouvidoria geral do local pode ser contatada.

Se a maternidade (particular ou pública) ainda assim se recusar a permitir a presença do acompanhante, uma queixa direta para o Ministério Público deve ser formalizada, e também um Boletim de Ocorrência providenciado. E em último caso, o descumprimento pode ser enfrentado com o auxílio da polícia.

Documento de Autorização

Um documento em particular pode prevenir dores de cabeça. O oficio, como é chamado, deve ser formalizado junto à maternidade ou hospital algum tempo antes do parto. O documento deve conter:

  • Nome da maternidade
  • Nome da gestante
  • Nome do acompanhante
  • Assinatura do responsável do hospital

Não esqueça que estar com a lei (impressa) em mãos, ajudará bastante caso haja algum problema. Nunca se esqueça de que a mãe deve estar preocupada com o parto, e independente de acontecer qualquer imprevisto neste sentido, a saúde do bebê e gestante estão em primeiro lugar. Quem deve lutar pelos seus direitos são os acompanhantes (de preferência) se já tiver algum trabalho de parto em curso.

Você fez tudo isso e mesmo assim o hospital se negou a cumprir a lei. O que fazer então?

Essa é uma situação muito delicada. Primeiro porque uma instituição está deliberadamente dizendo ao cidadão que ela, a instituição, não irá cumprir a lei. E segundo porque está dizendo isso em um dos momentos mais delicados da vida de uma mulher.

Aqui vão algumas dicas para estes casos:

  • Registre Boletim de Ocorrência se você já recebeu a resposta negativa do hospital em permitir a entrada do acompanhante ou se isso ocorrer no dia do parto. Você não precisa sair da maternidade correndo para fazer esse Boletim de Ocorrência, vá para casa e depois procure uma delegacia próxima, de preferência uma delegacia da mulher;
  • Se estava tudo certo e no momento da internação o hospital se negou a deixar entrar seu acompanhante, você terá a opção de chamar a polícia para que seja cumprida a lei naquele momento e local. Prefira deixar alguém responsável por isso e não você gestante, pois você deverá estar concentrada em seu parto;
  • Para todos os casos acima, tenha em mãos (impresso em papel) todas as leis, portarias e resoluções que já citamos para mostrar ao delegado ou aos policiais;
  • Em todos os casos depois de negada a presença do acompanhante e ter efetuado o Boletim de Ocorrência, é possível abrir um processo contra a instituição, seja ela pública ou privada.

Faça valer seu direito, mais ainda, faça ser cumprida a lei!

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