Direito de visitas ou convivência em tempo de pandemia e isolamento
Como é de conhecimento de grande parte da população, o impedimento ou a tomada de ações que dificultam o contato entre genitores e seus filhos trata-se de Alienação Parental, e tal pratica é passível de sanções, que incluem a reversão da guarda.
Porém, estamos enfrentando uma situação diversa a todas as outras enfrentadas anteriormente, e que deixam os pais preocupados com a forma com que devem ser realizadas as visitas, visto que é aconselhado isolamento social para tentar conter o surto da Covid-19.
Em primeiro momento, precisamos deixar claro que não existe qualquer previsão legal ou mesmo grandes entendimento jurisprudenciais quanto às visitas em estado de pandemia.
O que se entende nesse momento é que, apesar das crianças não estarem no grupo de risco até agora divulgado, esse trânsito entre a casa dos pais, seja pela guarda compartilhada, seja pelo direito de visitas a ser exercido, pode ser o caminho da transmissão entre uma casa e outra.
Isso significa que o pai que não possui a guarda deve se afastar do filho?
A pandemia não deve ser uma justificativa para manter os pais que não possuem a guarda afastados dos filhos, mas buscar meios de exercer a guarda e as visitas de formas alternativas quando houver probabilidade de contágio, permitindo maior contato on-line, via telefone, vídeo conferência, entre outros meios digitais.
Porém, dada a orientação de isolamento social, entende-se possível a revisão do calendário de visitas e convivência física, e isso pode ser feito seja por acordo entre os pais, seja por medida judicial, e aqui se diz medida judicial em razão de que muitas vezes um dos pais não aceitará ficar longe dos filhos, mesmo na iminência de criar riscos a eles. Essa revisão via judicial não será encarada como ato de Alienação Parental, visto ser um ato de proteção ao menor.
Também, poderá ser acionado o poder judiciário os casos em que todo e qualquer contato por meios eletrônicos, onde então se enquadrará, possivelmente em caso de Alienação Parental.
O Judiciário, nos casos que terão de ser resolvidos por este, manifestará sempre em favor do interesse do menor e não dos pais e, onde estiver evidenciado risco, o direito será aplicado, pois o que importa é a saúde e bem estar do menor, aplicando o ECA e a Constituição Federal mas também pautarão suas decisões nas orientações das autoridades de saúde pública.
Por fim, as alterações devem ser encaradas como situações passageiras, ou seja, quando voltarmos a convivência social as visitas e convivência também devem ser retomadas como anteriormente.
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