Direitos trabalhistas para estar atento ao abrir uma empresa
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A relevância da legislação trabalhista é indiscutível, pois estabelece os direitos trabalhistas e deveres de empregados e empregadores. Menosprezá-los pode ocasionar multas caras, degradar a reputação da empresa e até mesmo causar embaraços jurídicos. Ocorrem pequenas mudanças conforme a quantidade de empregados e/ou Estado/Município em que a empresa se situa.
Dentre os principais direitos trabalhistas a serem observados na hora de abrir uma empresa, pode-se destacar 3. Portanto, continue lendo o texto para saber mais!
Registro da CTPS (Carteira assinada)
Usualmente, no Brasil, todo empregado deve possuir uma Carteira de Trabalho e Previdência Social, e o empregador tem o dever de assiná-la. Assim, este deve realizar todas as anotações como cargo e salário, desde o primeiro dia de trabalho (e não só depois dos três meses de experiência, como muitos acreditam). Via de regra, neste mesmo prazo se entrega o contrato de trabalho, assinado por ambas as partes.
Primeiramente, importante mencionar que a retenção da Carteira de Trabalho pelo empregador além do prazo máximo de 48 horas, por se tratar de documento público, pode caracterizar crime conforme o Código Penal, sendo tipificado crime de retenção de documento público.
A carteira de Trabalho não poderá conter rasuras ou anotações desabonadoras, como por exemplo faltas, demissão por justa causa, entre outros. Caso alguma dessas situações ocorra, pode até mesmo caracterizar dano moral.
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Intervalo intra jornada (intervalo de almoço/janta e descanso)
O intervalo intra jornada ocorre durante a jornada de trabalho, sendo este o período destinado geralmente a higiene, saúde (descanso), e habitual refeição do empregado.
Os empregados que excederem a jornada de 04h com limite de até 06h, deverão assim usufruir de um intervalo diário de 15 minutos. Se o empregador exigir horas extras de forma habitual, logo, excedendo essa jornada de 06h, deverá conceder o mínimo de 01h de intervalo intrajornada.
Para as jornadas de trabalho diário que excedam as 06h o intervalo deverá ser de no mínimo 01h e no máximo de 02h.
A não concessão regular do intervalo intra jornada poderá acarretar em uma multa administrativa através de auto de infração do fiscal do trabalho.
Jornada de trabalho e horas extras
A todo empregado é devido o pagamento de salário. A duração da jornada normal está estabelecida na Constituição da República, que estabelece a jornada diária de 08h e um total de 44h semanais e 220h mensais, ressalvado os contratos atípicos que possam determinar jornadas diferenciadas e extraordinárias.
Sendo ultrapassada essa jornada, é necessário o pagamento das horas extraordinárias com o acréscimo mínimo de 50% podendo ser estabelecido percentual maior mediante contrato de trabalho e comumente encontrado em acordos coletivos de algumas categorias profissionais que chegam a estabelecer adicionais superiores, como de 70%, 80% ou até mesmo 100%.
Dentre outros direitos e obrigações que o empregador deve estar atento estão:
• Percepção de Adicional Noturno ao empregado que trabalhe no horário compreendido entre 22h e 5h;
• Adicional de Insalubridade;
• Adicional de Periculosidade;
• Estabilidades Temporárias, como por exemplo dirigentes sindicais, membros da CIPA, empregadas gestantes e empregados que tenham sofrido acidente de trabalho (com afastamento superior a 15 dias e com percepção de auxílio acidentário);
• Ter atenção às normas previstas em Convenção Coletiva de Trabalho.
Portanto, em frente da extensão da legislação trabalhista, é preciso ficar atento às principais implicações do direito trabalhista dentro da empresa. Em caso de dúvida, procure assistência, para que nenhum erro ocorra.
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