A empresa anotou em minha Carteira de Trabalho que fui demitido por justa causa, isto é correto?
A demissão por justa causa é uma modalidade que o empregador pode adotar desde que o empregado tenha cometido um ato considerado gravoso, conforme determina o art. 482 da CLT.
Contudo, por mais que o empregado tenha cometido um ato grave punível com a justa causa, a empresa nunca poderá registrar este acontecimento na carteira de trabalho do empregado.
Além da justa causa, a empresa pode penalizar o empregado que cometer falta grave utilizando advertência verbal, escrita ou suspensão.
Cabe ressaltar que a legislação não define a existência de uma proporcionalidade de penalidades que devem ser seguidas. Portanto, a empresa não é obrigada a aplicar a justa causa somente após uma advertência ou suspensão. Desde que o ato cometido pelo empregado seja considerado ilícito, a empresa poderá efetuar a justa causa.
Porém, por mais que a legislação não defina uma proporcionalidade, a empresa deve aplicar a sanção de forma justa e razoável, sendo proporcional ao ato gravoso cometido pelo empregado.
Caso seja aplicada de forma arbitrária, o empregado pode buscar o direito de reconhecer a reversão da justa causa, através de um processo judicial.
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Exemplos que podem configurar a justa causa, são:
Comportamentos inadequados em face das condutas e regras da empresa, atrasos constantes não justificados, assédio sexual, furtos e roubos, abandono de emprego, entre outros.
A aplicação da justa causa, advertência ou suspensão deve ser de forma imediata ao conhecimento e apuração da falta, sujeita a não ser reconhecida.
Por fim, a atitude de anotar na CTPS do empregado o motivo da demissão será interpretada como abuso de direito. Nesse caso o empregado poderá buscar uma indenização pelo dano moral causado.
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