O que fazer quando a empresa de TV não buscar o equipamento após o cancelamento do serviço?
Muitos são os casos onde o consumidor cancela o serviço de TV por assinatura e fica sem saber o que fazer com o aparelho anteriormente disponibilizado pela prestadora de serviço.
Seja pela antena ou pelo receptor, fornecidos pela empresa prestadora, o consumidor se sente responsável pela conservação dos aparelhos, procurando de toda forma se livrar de tal responsabilidade após a solicitação de cancelamento do serviço.
A Resolução 488/2007 da ANATEL, em seu artigo 19, dispõem as regras para estes casos, conforme o texto abaixo:
- 5º A Prestadora deve providenciar a retirada dos equipamentos de sua propriedade, no endereço do assinante, em prazo com ele acordado, não podendo excedê-lo em mais de 30 (trinta) dias contados da solicitação de desativação do serviço.
- 6º A retirada dos equipamentos deve ser realizada pela Prestadora ou terceiro por ela autorizado, sem ônus para o Assinante, podendo este optar por providenciar a entrega dos equipamentos em local indicado pela Prestadora.
- 7º Em qualquer hipótese, deve ser dado recibo pela Prestadora ao Assinante declarando o estado em que se encontra o equipamento.
- 8º Excedido o prazo de 30 (trinta) dias, cessa a responsabilidade do Assinante sobre a guarda e integridade dos equipamentos.
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Então, diante das normas acima dispostas, conclui-se que:
- A responsabilidade pela retirada dos equipamentos é da prestadora;
- O assinante pode optar por entregar o equipamento em algum local indicado pela prestadora, porém, é importante ressaltar que essa é uma opção do assinante, o qual não possui a obrigação de levar os aparelho para a prestadora se não quiser;
- É direito do assinante receber um documento no momento da devolução dos equipamentos para comprovar que estes foram realmente devolvidos;
- Após 30 dias do cancelamento, o assinante não é mais responsável por pelos aparelhos disponibilizados pela prestadora dos serviços de TV, ou seja, se a prestadora dos serviços não providenciou a retirada dos equipamentos no prazo de 30 dias e houver qualquer avaria ou extravio dos aparelhos, o consumidor não poderá ser responsabilizado de forma alguma.
Desta forma, quando o consumidor solicitar o cancelamento do serviço de TV por assinatura, não precisa se preocupar em procurar a prestadora dos serviços para devolução dos aparelhos, pois esta é uma responsabilidade da própria empresa fornecedor. Porém, é necessário manter os aparelhos íntegros e disponíveis, no prazo de 30 dias após o cancelamento do serviço.
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