Faculdade à distância: existe direito ao desconto em função do coronavírus?

Devido à crise que se instalou no cenário mundial por conta da Covid-19, e das muitas restrições impostas à população na tentativa de conter o avanço da doença, milhares de alunos de universidades tiveram seu regime letivo duramente afetado. Aqueles que antes frequentavam as cadeiras das salas de aula, agora estão em frente as telas de computador. Contudo, existe o direito ao desconto da faculdade, devido à quarentena do coronavírus?

Essa alteração tem incomodado muitos alunos, pois o contrato firmado com a instituição de ensino era para aulas presenciais, e não on-line. Todavia, os valores cobrados se mantiveram os mesmos, mesmo com as aulas sendo prestadas virtualmente.

Guardadas as devidas proporções e o bom senso de que o isolamento social é necessário, também é importante saber que as instituições não podem se utilizar do momento de crise para acarretar o enriquecimento sem causa na relação fornecedor/consumidor. O consumidor já pagou e está pagando por um tipo especifico de serviço e recebendo algo diferente em troca. Assim, obrigando o prestador de serviço a devida compensação para restabelecer o equilíbrio das relações.

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O direito do consumidor nesse caso

O Código de Defesa do Consumidor já possui mecanismos para resguardar o direito do consumidor e manter as relações em equilíbrio. Da lei se extrai que o produto entregue de maneira distinta ao contratado, ou que de alguma forma lhe diminua o valor, poderá ter o abatimento proporcional do valor.

Não basta a manutenção da qualidade técnica do produto. É necessário que o serviço prestado atenda a confiança que o consumidor nele depositou, considerando as expectativas legitimas do contrato, no caso, aulas presenciais, pois se quisesse fazê-las de forma digital, teria buscado tal opção.

Além do Código de Defesa do Consumidor, a própria Constituição Federal, protegem o interesse do consumidor, o atendimento a suas necessidades e a garantia de seus direitos.

Dessa forma, se o dever de prestar o serviço da forma contratada é inerente ao próprio contrato, surge imediatamente o direito de, neste caso, requerer o abatimento dos valores pagos nas prestações futuras, assim como a possibilidade de obter a compensação pelos valores pagos a mais nas parcelas passadas. Por lógico, a modalidade virtual enseja menores custos para a instituição de ensino.

Assim, caso o consumidor esteja se sentindo lesado, com a devida análise de cada caso, pode buscar o auxílio necessário a fim de que se consiga o abatimento dos valores e a restituição do que for pago a mais caso tenha ocorrido.

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