Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada por câncer

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição assistencial brasileira a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e desenvolveu câncer de mama.

Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a 2ª Turma do TST ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição, que não tem fins lucrativos nem receita própria.

Três pessoas com a doença

A farmacêutica foi contratada pela rede em 1997 e pediu demissão em 2010. Na ação trabalhista, ela disse que as condições de trabalho comprometiam a higiene e a segurança, com problemas na circulação de ar e na cabine de manipulação de medicamentos “com potencial de causar mutações genéticas, doenças e câncer”.

No primeiro semestre de 2009, ela foi diagnosticada com câncer de mama. Segundo seu relato, todos os farmacêuticos da área contratados na época também tiveram câncer ou alteração mutagênica compatíveis com a exposição prolongada aos agentes tóxicos em condições inadequadas: um teve câncer de bexiga, outra de tireóide, uma terceira teve um filho com distrofia muscular de Duchenne, associada ao cromossomo X.

Na sua avaliação, a coincidência dessas ocorrências indica uma causa comum e, portanto, o nexo entre a negligência com o ambiente laboral e o câncer ocupacional.

Ao voltar do auxílio-doença e impossibilitada de continuar trabalhando no mesmo setor, a farmacêutica disse que passou por problemas psicológicos e acabou pedindo demissão. Ela entrou então na Justiça para pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Contribuição para a doença

A empresa, em sua defesa, argumentou que, ao contrário das leucemias, o câncer de mama não é uma doença relacionada ao trabalho, mas o tumor maligno mais frequente em mulheres e cujos fatores de risco envolvem aspectos genéticos, ambientais e comportamentais.

A perícia, por sua vez, concluiu que a instituição não era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioterápicos e que a conjugação de diversas circunstâncias permite concluir que as condições de trabalho, no mínimo, teriam contribuído para o câncer (concausa).

Com base nesse laudo, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 250 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.

Os dois últimos foram majorados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente.

Serviço de utilidade pública

Ao examinar o recurso da instituição, a relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que, uma vez registrada a concausa, conclui-se que o trabalho contribuiu com 50% do total da perda da capacidade de trabalho da farmacêutica, e 50% decorreram de condições pessoais da vítima. Por isso, julgou razoável a redução da indenização por dano material pela metade.

Sobre o dano moral, a ministra observou que a redução da capacidade laboral da empregada, embora permanente, é parcial. Também ressaltou que a instituição é uma entidade sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública que presta assistência médica qualificada e gratuita a toda a população e não tem receita própria, pois é custeada pela União.

Nesse contexto, considerou o valor de R$ 300 mil excessivo e o ajustou para R$ 50 mil. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

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Processo 336-02.2011.5.10.0006

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