Função pastoral é vocacional e não atrai vínculo empregatício, diz TRT-24
A Consolidação das Leis do Trabalho é clara ao afirmar que não há vínculo de emprego entre entidades religiosas e pastores, mesmo que estes exerçam atividade de administração na instituição. Além disso, a função pastoral tem natureza estritamente vocacional.
O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que rejeitou o pedido de um pastor para reconhecimento de vínculo empregatício com uma igreja evangélica. Ele atuou durante 13 anos fazendo cultos, evangelizações, vendendo bíblias e administrando ofertas e dízimos.
O pastor alegou que sua atividade preenchia todos os requisitos do artigo 3º da CLT para constatação de vínculo, tendo em vista que prestava serviços de forma pessoal e contínua, com subordinação e contraprestação.
Em primeiro grau, o juízo afirmou que os valores recebidos pelo religioso tinham natureza de prebenda, ou seja, eram uma ajuda de custo para a subsistência do autor, e não tinham característica de remuneração.
Ainda conforme o magistrado, o artigo 442 da CLT, a partir da redação dada pela Lei 14.647/2023, é claro ao afastar vínculo entre entidades religiosas e ministros de confissão, mesmo que haja atuação administrativa.
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Atuação por vocação
O pastor recorreu, e o TRT-24 manteve a sentença. Segundo os desembargadores, a prova testemunhal acoplada aos autos reforçou que a natureza de sua prestação de serviços para a igreja era vocacional, e não empregatícia.
Para o relator do processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, não houve prova do desvirtuamento da atuação do pastor, inexistindo subordinação jurídica, onerosidade típica e os demais requisitos para que o vínculo seja constatado.
“Ainda que o ingresso do autor na reclamada tenha ocorrido antes da alteração legislativa introduzida pela Lei 14.647/2023, a jurisprudência já era pacífica no sentido de reconhecer a natureza estritamente vocacional das funções pastorais”, escreveu o magistrado.
O tribunal também rejeitou um pedido de indenização por danos morais. O pastor alegou que foi forçado pela igreja a fazer uma vasectomia e que sofreu assédio moral. Para os desembargadores, no entanto, os danos não foram comprovados. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-24.
Processo 0024774-25.2024.5.24.0046
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