Horas in itinere, o que muda com a Reforma Trabalhista?
Uma das questões da Reforma Trabalhista refere-se ao conceito de horas in itinere, ou seja, o tempo que o empregado encontra-se à disposição de seu empregador, aguardando ou executando as suas ordens.
A nova lei altera a redação do artigo 58, § 2º, da CLT, que trata das horas in itinere, deixando explícito que o tempo despendido pelo empregado até a efetiva ocupação do seu posto de trabalho, seja caminhando ou utilizando qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser considerado tempo à disposição do empregador.
Na legislação anterior à Reforma, as horas in itinere têm seu entendimento firmado, além do artigo supracitado, nas Súmulas nº. 90 e nº. 320 do TST. Não havendo transporte coletivo regular ou caso exista, havendo incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e dos transportes públicos regulares, o tempo despendido pelo trabalhador para deslocar-se da sua residência para empresa e vice-versa será computado na jornada de trabalho.
Considere o caso de um trabalhador que encerra a sua jornada às 02h18, cujo empregador forneceu transporte e não há transporte coletivo regular neste horário. O tempo despedindo do deslocamento da empresa até a sua residência seria somada a sua jornada de trabalho e caso excedesse o limite permitido, o empregador teria a obrigação de pagar as horas excedidas como extras. Porém com a Reforma, este direito será suprimido, já que a nova lei extingue o direito de recebimento das horas in itinere.
Importante ressaltar que as empresas que já realizam o pagamento deste direito para seus empregados devem ter cautela ao analisar a melhor opção a adotar, se suprimir o direito ou continuar pagando. Existe ainda muita insegurança sobre como o Judiciário se posicionará a respeito do tema: se a nova lei será aplicada para todos os contratos, ou apenas para os contratos novos, considerados aqueles que iniciaram após a vigência da Reforma Trabalhista.
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