Sou idoso e não consigo me sustentar, posso pedir pensão alimentícia para meus filhos?

Como é de conhecimento geral, a população de idosos no Brasil e no mundo está crescendo. Esse aumento da população idosa traz consigo diversos desafios, dentre eles a forma de atendimento das necessidades básicas desses cidadãos. Envelhecer é um processo natural a que todos estamos sujeitos.

Para fins de legislação, idoso é toda a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Porém, tal idade vem sendo questionada, tendo em vista que a expectativa de vida no Brasil vem aumentando ao longo dos anos.

A Constituição Federal e o Código Civil já previam o dever de amparo aos pais idosos. No entanto, de uma forma genérica e não expressamente tratando de obrigação de efetuar o pagamento de alimentos.

Quando elaborado o Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2013, o legislador estabeleceu que os alimentos são um dos direitos assegurados a eles. Nesse sentido, a regulamentação trouxe como um dever da família a assistência ao idoso.

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Caso essa obrigação de satisfazer a necessidade do idoso não seja cumprida, de forma natural ou amigavelmente, o idoso, ou quem o representa, poderá pleitear o pagamento de forma judicial.

O Estatuto do Idoso ainda legisla que a obrigação alimentar é solidária entre os familiares. Contudo, o idoso poderá optar de quem irá cobrar judicialmente os alimentos, restando a este ou estes a ação de regresso contra os demais familiares excluídos pelos idosos.

Diante da determinação dos alimentos judiciais, o familiar é obrigado a cumprir a determinação realizando os pagamentos, conforme a decisão do juiz. Sendo que, em caso de não cumprimento de tal obrigação, pode ocasionar a prisão civil do devedor.

Se você é idoso ou conhece algum idoso que não está sendo amparado pelos familiares, procure um advogado de confiança. Ele poderá lhe orientar ao melhor a ser feito.

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