Auxílio emergencial deverá ser declarado no Imposto de Renda 2021
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Ao informar as regras para declaração de Imposto de Renda deste ano, a Receita Federal determinou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Dentro do benefício do auxílio emergencial também se enquadra o benefício com valor reduzido?
Sim. Importante destacar que o “auxílio emergencial” foi o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 realizado aos trabalhadores informais entre os meses de abril e agosto de 2020, sendo que, quando o benefício foi diminuído pela metade, entre o período de setembro e dezembro, este foi denominado de “auxílio emergencial residual”.
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O que são rendimentos tributáveis?
Os rendimentos tributáveis são os que é necessário pagar imposto de renda, como o exemplo de salário, pensões, renda de aluguel, bem como ganhos de capital de investimentos.
Informamos ainda que o contribuinte que obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020 terá que devolver os valores recebidos referentes ao auxílio emergencial dele e seus dependentes.
E se eu não devolver os valores do auxílio emergencial?
Caso a devolução não ocorra até o dia 31 de dezembro de 2020, a Receita Federal, através de seu sistema, irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento do montante a ser devolvido.
Em caso de dúvidas, consulte o site da Receita Federal ou busque o escritório jurídico de sua confiança.
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