Linhas telefônicas não estão funcionando? Você pode ter direito a indenização
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Ao longo dos anos, o serviço de telefonia tem sido um dos principais alvos de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, bem como de ações judiciais tendo em vista os vícios na qualidade do serviço e as práticas abusivas das operadoras.
Se trata de uma obrigação do fornecedor que o serviço contratado seja prestado de forma contínua, adequada e eficaz, cabendo à prestadora corrigir os defeitos que impeçam a continuidade do serviço, sob pena de, caso não o faça, o consumidor requerer o reparo dos danos morais e patrimoniais sofridos.
Caso desejar, o consumidor poderá realizar uma reclamação administrativa via PROCON e, paralelamente, buscar o auxílio do poder judiciário, sendo aconselhável a consulta a um advogado especializado para sanar eventuais dúvidas.
Veja decisão recente favorável ao consumidor
Em decisão recente e unânime, Apelação Cível nº 1002561-75.2020.8.26.0358, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que sejam reestabelecidas as linhas telefônicas de um cidadão, condenando a empresa ré a compensar com indenização de danos morais ocasionados no valor de R$ 10.000.
O pedido do consumidor havia sido negado pelo juiz em primeira instância, que não determinou a indenização, sob a alegação de que as faturas apresentadas no processo demonstravam o funcionamento normal das linhas telefônicas, indicando o tempo de duração das ligações efetuadas.
Ao ver negado o seu pleito, o autor recorreu ao Tribunal, reafirmando a existência de falhas do serviço visíveis nas faturas telefônicas, registrando, inclusive, que as oscilações frequentes de sinal e prejuízo aos comerciantes pela empresa ré, foi alvo de moção de repúdio na Câmara Municipal de seu município (Bálsamo/SP).
O desembargador-relator do recurso considerou que os poucos minutos em que as linhas telefônicas foram utilizadas pelo autor comprovaram, realmente, que elas não funcionaram no período especificado na ação, ressaltando, ainda, os prejuízos gerados ao cliente, haja vista que o autor utilizava uma das linhas para suas atividades comerciais.
Para acessar o referido processo, basta clicar no número disponibilizado neste artigo e ler o acórdão com a decisão completa.
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O Código do Consumidor e o direito ao funcionamento dos produtos e serviços
A Lei Consumerista estabelece, em seu artigo 6º, quais são os direitos do consumidor em relação aos produtos adquiridos e serviços prestados, determinando no inciso X, a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em relação aos serviços de telefonia, sendo reconhecida a relação de consumo existente entre a operadora e o consumidor, que é o destinatário final.
Em caso de dúvidas, procure o escritório jurídico de sua confiança para dirimir eventuais problemas.
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