Serasa deve indenizar por divulgar números de telefone de consumidor

A permissão legal do tratamento de dados pessoais para proteção ao crédito sem consentimento do interessado não exime a empresa de fornecer o tratamento adequado aos dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Dessa forma, a 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto (SP) proibiu a Serasa de divulgar dados de um cliente e fixou indenização de R$ 4 mil por danos morais.

O nome do autor foi incluído no cadastro de inadimplentes devido a uma pendência financeira. Ele alegou que a empresa possibilitava onerosamente a terceiros o acesso a seus números de telefone sem comunicação prévia.

A Serasa argumentou que teria encaminhado comunicados acerca da anotação dos débitos em seu CPF no cadastro. Segundo a empresa, o autor teria autorizado o uso dos dados para outras finalidades.

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O juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz lembrou que a LGPD permite o tratamento de dados para proteção ao crédito de forma involuntária. “No entanto, tal argumentação não se harmoniza com o propalado consentimento do autor para divulgação de seus telefones”, assinalou.

De acordo com o magistrado, a divulgação dos telefones do consumidor não seria adequada nem necessária para proteção ou análise do crédito. “Tal divulgação vulnerou sim direitos personalíssimos do autor, promovendo acesso indiscriminado, por meio dos números de telefones, que sabidamente é fonte de aborrecimentos e abusos nas relações entre credores e devedores, como meio de cobrança”, pontuou.

“A condenação da Serasa pelo uso indevido de dados pessoais é o exemplo claro de que não adianta esperar a aplicação de multa passar a valer (prevista para agosto de 2021), pois a LGPD já está em vigor desde setembro de 2020 e as empresas sujeitas a esse tipo de condenação inclusive sem haver qualquer tipo de incidente de vazamento”, aponta Márcio Chaves, sócio do escritório Almeida Advogados e especialista em Direito Digital e Propriedade Intelectual.

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