Juíza condena instituição a indenizar aluna por demora na entrega do diploma
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O IDEA – Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado – foi condenado pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca do Gama, no Distrito Federal, a indenizar uma aluna pela demora na entrega do seu diploma de graduação. A espera pelo recebimento do documento durou aproximadamente três anos.
Entenda o caso
A aluna narrou que finalizou a sua graduação em Pedagogia na referida instituição no ano de 2018. Relata ainda que, embora tenha cumprido todas as exigências requeridas pela Instituição, não havia recebido o seu diploma até o mês de janeiro de 2021.
Por esta razão, a aluna ingressou com processo judicial, sendo que o IDEA somente expediu o diploma após ser deferida a decisão liminar, não apresentando a sua defesa no referido processo.
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Qual o posicionamento da Magistrada
Ao analisar os fatos e o conjunto probatório, a juíza concluiu que ocorreram falhas nos serviços prestados pela Instituição, haja vista que a empresa de ensino não realizou em tempo razoável a entrega do diploma de graduação para a aluna, devendo a Instituição indenizar os danos causados na esfera moral.
A Magistrada entendeu que a autora sofreu danos morais incontestáveis, tendo em vista a frustração por não receber o seu diploma após cumprir as etapas do ensino superior, documento este que atestaria a qualificação da aluna perante o mercado de trabalho.
Qual o desfecho do processo
Em 1ª instância, a juíza concluiu que a humilhação e o sofrimento provocados pela Instituição de Ensino à Aluna em face do descumprimento do contrato firmado entre as partes, foram aptos a causar a condenação em indenização pelos danos morais ocasionados.
Por fim, a empresa ré foi condenada a indenizar a aluna autora no valor de R$ 3.000,00 pelos danos morais ocasionados.
Ainda cabe recurso da presente decisão proferida no processo, cujo número é o 0700627-47.2021.8.07.0004.
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