Isenção de imposto de renda para portadores de HIV
O mês de dezembro é marcado pela campanha instituída pela Lei nº 13.504/2017 “Dezembro Vermelho” cujo o objetivo é uma mobilização nacional na luta contra o vírus HIV, chamando a atenção para a prevenção, assistência e a proteção dos direitos das pessoas infectadas com o HIV.
O HIV (vírus da imunodeficiência humana), também conhecido por vírus da AIDS, é uma doença que ataca o sistema imunológico, responsável por defender o organismo de doenças.
Beneficiários portadores do HIV são isentos do imposto de renda?
Sim. A previsão legal está na Lei 7.713/1988 de 22 de Dezembro de 1988, em seu artigo 6º, incisos XII, XIV, XV, alínea i, a finalidade da isenção do Imposto de renda é justamente para diminuir os sacrifícios do paciente, aliviando-o dos encargos financeiros decorrentes do tratamento da enfermidade, assim, todos os aposentados e pensionistas que sejam portadores da do vírus HIV tem o direito de solicitar a isenção de Imposto de
Renda de seu benefício.
Vale ressalvar que o aposentado tem direito à isenção, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, para isso, se faz necessário apresentar toda documentação médica atualizada que comprove a condição de saúde (exames, laudos, atestados médicos). O laudo deverá conter as seguintes informações:
- CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) junto com o nome da doença;
- Quando foi contraída a doença;
- Se existe tratamento possível e, caso positivo, quanto tempo ela durará;
- Possibilidade de recuperação.
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal e é descontado sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas de forma mensal.
Este tributo é cobrado de todas as pessoas que recebem algum rendimento e o valor pago de imposto varia de acordo com a renda do contribuinte, de modo que, paga mais, quem recebe mais.
No caso dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também há a incidência do tributo sobre o valor pago a título de benefício.
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Como solicitar a isenção do imposto de renda?
Nos casos de beneficiários do Regime Geral Da Previdência Social, a solicitação é efetuada no próprio site do MEU INSS, na caixa de pesquisa é preciso digitar a palavra “isenção” e aparecerá a opção “Solicitação de Isenção de IR”, basta clicar em cima e seguir o passo a passo.
Como solicitar a restituição do imposto de renda?
O pedido de Restituição do Imposto de Renda é efetuado de forma online no site da Receita Federal, através do programa Per/Dcomp, via e-CAC ou Judicial.
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