Isenção de IR para paciente com câncer deve contar a partir de primeiro diagnóstico

A isenção de Imposto de Renda concedida ao contribuinte em razão de ele ser paciente com câncer deve contar a partir da data do primeiro diagnóstico da doença.Com esse entendimento, a juíza Máriam Joaquim, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cotia (SP), condenou o instituto de previdência dos servidores do município a corrigir a restituição de uma aposentada.

Leia também

STM condena nora que casou com sogro major por fraude previdenciária
Médico que recusar sistema do INSS pode ser excluído de programa de gestão

Isenção de IR

A autora da ação é paciente com câncer e recebeu o diagnóstico inicial em 25 de setembro de 2021. No entanto, ela passou a ter o benefício de isenção do IR, previsto na Lei 7.713/88, apenas na declaração referente ao ano-calendário de 2022.

Antes disso, na declaração referente a 2021, o instituto reteve na fonte cerca de R$ 7,3 mil da aposentada. Isso levou o juízo de primeiro grau a determinar a restituição dos descontos sobre o período em que já havia o diagnóstico.

Atuaram na causa os advogados Roberto Fernandes e Wesley Albuquerque, da banca Ribeiro & Albuquerque Advogados.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 1006203-53.2024.8.26.0152

Leia a matéria original

Converse com a nossa equipe de Advogados especializados:

Solicitar um especialista


Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!