Juíza autoriza redução de jornada sem compensação a servidora com filho autista

A possibilidade legal de redução de jornada de trabalho para pais que possuem filhos com deficiência é o meio para concretização dos direitos à saúde e à dignidade.

Assim, a Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP) anulou um decreto municipal que obrigava servidores públicos a compensar a jornada reduzida em mais de dez horas semanais para acompanhamento do tratamento de filhos, enteados ou dependentes legais com deficiência.

Com isso, o juízo autorizou uma servidora da prefeitura local a reduzir sua jornada de trabalho em quase 21 horas — o que inclui o tempo necessário ao tratamento e ao deslocamento — para acompanhar seu filho autista. Ela deverá atualizar as informações de duração do acompanhamento conforme a evolução do tratamento.

Contexto do caso

A autora trabalha na Secretaria de Saúde municipal e tem um filho de cinco anos diagnosticado com transtorno do espectro autista. De acordo com relatório médico, o garoto precisa de terapia ocupacional, fonoterapia, psicoterapia e sessões com nutricionista.

À Justiça, ela alegou que precisava reduzir sua jornada para acompanhar o tratamento multiprofissional do filho com deficiência, o que é autorizado por uma lei municipal. Porém, o decreto que regulamenta tal lei limita a redução a dez horas semanais e estipula a compensação das horas excedentes.

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Fundamentação da decisão

A juíza Sabrina Martinho Soares observou que as alegações foram comprovadas por documentos trazidos aos autos. Além disso, o relatório médico indicava que os tratamentos feitos pela criança são os únicos capazes de minimizar os traços autísticos.

“O município não se pode valer da sua autonomia e discricionariedade para imiscuir-se da observância dos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente, dignidade da pessoa humana, além do necessário acatamento à plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência”, assinalou.

Para ela, a imposição da compensação da jornada reduzida em mais de dez horas semanais não é proporcional ou razoável e “afronta todo o ordenamento jurídico que concede proteção aos direitos e interesses” da servidora com relação a seu filho.

“A limitação sofrida pela autora na plena dispensa dos meios indispensáveis de prestar tal amparo ao filho viola tanto os interesses como a própria dignidade da criança, principalmente ao se considerar a tenra idade do infante”, destacou a juíza.

Sabrina ainda ressaltou que a redução da jornada da autora não traz um custo “desarrazoado” ao poder público. Também lembrou de decisão recente, com repercussão geral, na qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à redução de jornada para servidores estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência.

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