O que avaliar ao contratar um empréstimo ou financiamento?

As primeiras moedas, tais como conhecemos hoje, surgiram no século VII A. C. Os negociantes, por terem cofres e guardas a seu serviço, passaram a cuidar do dinheiro de seus clientes e a dar recibos das quantias guardadas. Esses recibos passaram, com o tempo, a servir como meio de pagamento por seus possuidores. Assim surgiram as primeiras cédulas de “papel moeda”. Ao mesmo tempo, começavam a surgir as instituições bancárias. (Fonte: Livro “Casa da Moeda do Brasil: 290 anos de História, 1694/1984”)

Como é de se presumir, as coisas mudaram, de lá até os dias atuais. Junto com estas mudanças, as instituições financeiras foram buscando diversificar cada vez mais seu portfólio de opções aos consumidores. No entanto, não servindo mais somente para guardar dinheiro, passaram a ser os grandes responsáveis pelo fluxo dele na sociedade atual. Cartões de crédito, cheque especial, capital de giro, empréstimo pessoal, empréstimos com alienação de bem em garantia, consignado, rotativo, refinanciamentos, dentre muitas outras formas de crédito possíveis não esgotadas nesse texto.

Diante de tantas opções, para diversas finalidades, fica difícil a qualquer pessoa escolher a que melhor se encaixa. Por vezes, a escolha errada acaba colocando o consumidor em uma situação desconfortável, comprometendo sua renda.

Para evitar maiores complicações o consumidor pode se atentar a alguns indicadores, como a prestação do mesmo serviço por bancos diferentes, e também avaliar as suas necessidades. Prestar atenção às taxas, juros, custos, além de verificar se o financiamento se encaixa em sua renda é importante na hora de fechar um contrato junto à instituição financeira.

Porém, mesmo tomando todos os cuidados, infelizmente, o consumidor ainda está sujeito a pagar valores muito além do que seria correto e permitido pelo Banco Central do Brasil.

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O que fazer se estiver pagando juros abusivos ao banco?

A todos estes, que estão pagando taxas abusivas para instituições financeiras, saibam que existem mecanismos assegurados pela legislação vigente no país para assegurar o equilíbrio nas relações contratuais. A Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor possuem mecanismos criados para coibir a cobrança de juros abusivos efetuada pelas instituições financeiras contra os consumidores.

Por meio de ação judicial, é possível a adequação do contrato para restabelecer o reequilíbrio da relação consumerista reduzindo os juros ao patamar legal.

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