Coronavírus: empresa deve pagar salário dos cidadãos em quarentena
Diante dos acontecimentos relacionados ao COVID-19, uma lei foi sancionada em fevereiro deste ano. A lei 13.979/20 diz que, diante de uma situação de emergência, o governo poderá colocar cidadãos em área de isolamento ou quarentena, a fim de evitar que o número de infectados pelo vírus aumente. As condições de isolamento/quarentena foram definidas pelo Ministério da Saúde.
O art. 3º § 3 da lei sobre o coronavírus explica que as faltas do trabalhador em função do isolamento e quarentena serão consideradas faltas justificadas. Ou seja, durante o período de emergência, a empresa deverá continuar pagando o salário do empregado normalmente, mesmo que esse período se estenda por mais de 15 dias.
Veja algumas recomendações do Ministério da Saúde para evitar a transmissão do COVID-19:
- Disposição de equipamentos com álcool em gel em serviços públicos e privados;
- Em locais que possuem circulação de muitas pessoas, aumentar a frequência de limpeza, como em banheiros e corrimãos;
- Evite aglomerações se você possuir uma doença crônica, ou se for idoso;
- Lave as mãos com frequência, passe álcool em gel, evite contatos como aperto de mão e abraços. Os hábitos de higiene precisam ser redobrados.
A Prefeitura de Caxias do Sul criou um manual contendo dicas de como você pode se proteger contra o vírus. Clique aqui para acessar o manual. É importante cobrir a boca e o nariz ao tossir e espirrar, com os ombros ou cotovelos; evitar contato com pessoas com febre e tosse e procurar um serviço de saúde caso sintomas apareçam.
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