Lei que regulamentou inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho completa 28 anos
Auditores-fiscais do Trabalho orientam os empregadores sobre cumprimento da lei
A Lei 8.213/1991, que estabeleceu a política de cotas para inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados no mercado de trabalho, acaba de completar 28 anos. A lei prevê que toda empresa com 100 ou mais empregados deve destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 empregados devem reservar 2% de suas vagas; entre 201 e 500 empregados, 3%; entre 501 e 1000 empregados, 4%; e empresas com mais de 1001 empregados, 5% das vagas.
O Brasil tem atualmente cerca de 35 mil empregadores obrigados a cumprir a Lei 8.213, o que corresponde a 750 mil postos de trabalho. Deste total, 48% das vagas estão preenchidas, atingindo quase 360 mil pessoas com deficiência e reabilitados beneficiados. Em 2009, o percentual de preenchimento das vagas era de 28%.
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A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é crescente. Enquanto o número de vínculos formais cresceu 12,3% no período de 2009 a 2017, o número de vínculos preenchidos por pessoas com deficiência no mesmo período aumentou 52,9%. Atualmente, 93% das pessoas com deficiência trabalhando com carteira assinada no Brasil foram contratadas por empresas obrigadas a cumprir cota legal.
Fiscalização
A inspeção do trabalho na efetivação da Lei de Cotas é realizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Anualmente, são realizadas em média 10 mil fiscalizações, nas quais as empresas são cobradas a preencher as vagas reservadas. Neste processo, os auditores-fiscais do Trabalho, além de sensibilizar as empresas no cumprimento das cotas e a acessibilidade do ambiente de trabalho, também orientam os empregadores quanto ao cumprimento da lei e se valem da articulação com entidades ligadas às pessoas com deficiência para facilitar o processo de contratação pelas empresas.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho notifica as empresas a partir de sistema próprio informatizado de indícios de descumprimento de cota e fornece prazo para regularização. Dependendo da irregularidade constatada, a empresa pode firmar um termo de compromisso com prazo para cumprimento da cota ou adaptação do ambiente de trabalho. Após esgotadas as tentativas de regularização, a empresa é autuada.
Fonte: JusBrasil