Mantida justa causa de mulher que levou R$ 30 mil em produtos de supermercado

Decisão proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a justa causa aplicada a empregada que pegou, sem pagar, diversos produtos do supermercado onde trabalhava, sob alegação de ter sido autorizada a comprar “fiado” pelo superior.

Para o juiz Flávio Antonio Camargo de Laet, as provas — especialmente as imagens das câmeras do estabelecimento — comprovam a falta gravíssima praticada pela mulher, configurando ato de improbidade e motivando esse tipo de rescisão.

A trabalhadora atuava como fiscal de prevenção de perdas em unidade do supermercado Sonda. Ela diz que teria obtido autorização dos gerentes da loja para fazer algumas compras com o compromisso de pagar depois, já que havia esquecido o cartão de crédito.

No dia seguinte, porém, foi ameaçada de prisão e, como se considera pessoa “humilde”, alegou abuso do empregador ao dispensá-la.

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Ocorre que, na ocasião, após o expediente e quando se encontrava sozinha na loja, a mulher recebeu o marido e ambos começaram a encher o carrinho de compras com vários produtos, juntando tudo sem pesar nem passar pela caixa registradora.

Momentos antes, ela aparece nas imagens tentando desligar câmeras de segurança do local.

O empregador alegou prejuízo de cerca de R$ 30 mil e afirmou que a empregada não foi autorizada a comprar sem pagar. Ao juízo, a reclamante disse que era normal fazer compras naquelas quantidades, mesmo ganhando R$ 2,5 mil mensais.

“As imagens captadas pelas câmeras de segurança são estarrecedoras e fazem inveja a qualquer programa de televisão que se propõe a conceder ao participante um período de tempo no interior de um hipermercado com a permissão de que o “sortudo” pudesse pegar tudo o que visse pela frente, e sem pagar nada por isso”, declara o magistrado.

E conclui: “Sem mais delongas, mantenho a correta, justa, necessária e pedagógica demissão”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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