Sou menor de idade, posso casar?
Caso você tenha menos que 16 anos, você não pode se casar. A lei 13811/2019, que entrou em vigor recentemente, proíbe o casamento de menor de 16 anos. Anteriormente, o casamento nessa faixa-etária, era tratado pela nossa legislação pátria como excepcionalidade.
A verdade é que o casamento do menor de 16 anos, também chamado por alguns doutrinadores de casamento infantil, já era proibido pelo nosso sistema jurídico, sendo apenas permitido em casos de exceção. Ele possuia duas possibilidades de ocorrência, sendo para evitar a imposição e o cumprimento de pena criminal, assim como em caso de gravidez.
Tal alteração não atingiu aqueles que são maiores de 16 e menores de 18 anos. Para esses, entende-se que podem se casar, desde que com a autorização de seus pais (artigo 1517 do Código Civil Brasileiro). No entanto, caso os pais não autorizem tal casamento, existe o que se chama de suprimento judicial de consentimento.
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O suprimento judicial do consentimento trata-se de um processo judicial, onde o menor que pretende se casar possui e um dos genitores (ou ambos) não autoriza o casamento, assistido por advogado público ou privado, que deverá requerer a sua nomeação como curador especial do adolescente, em razão do conflito de interesses entre o filho e seus representantes legais (que geralmente são os pais).
Nesses casos, o juiz, em sentença judicial, analisará a questão e autorizará o matrimônio, substituindo a autorização dos pais. Cabe salientar que o juiz somente determinará esse suprimento judicial de consentimento quando verificar visível abuso de direito dos genitores responsáveis.
Como visto o casamento de menores é uma exceção e deve seguir toda a formalidade prevista na lei para sua formalização. Sempre que se estiver na dúvida ou necessitar de mais esclarecimentos deve ser buscado um advogado de sua confiança.
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