Mudança de residência da criança com o genitor guardião: O que diz a lei?
Mudar de cidade ou até mesmo de estado é uma decisão importante e, muitas vezes, necessária para muitas famílias. No entanto, quando se trata de famílias onde os pais não vivem juntos e um deles detém a guarda da criança, essa mudança pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente para o genitor que não possui a guarda. Um dos questionamentos mais comuns é: “O genitor que não exerce a guarda pode impedir a mudança
da criança com o genitor guardião?”
A resposta para essa pergunta, de acordo com a legislação brasileira, é não. O genitor que não possui guarda da criança não pode impedir que o genitor guardião mude de cidade ou estado, levando a criança consigo. A guarda da criança é um direito e dever daquele que é responsável por seu cuidado diário, e isso inclui a decisão sobre o local onde a criança vai residir.
Contudo, isso não significa que o genitor que não possui a guarda fica sem direitos ou sem participação na vida da criança. É fundamental entender que, mesmo sem a guarda, o genitor continua tendo o direito de convívio com o filho, que geralmente é regulamentado por um acordo ou decisão judicial. Esse direito deve ser protegido e mantido, independentemente da mudança de residência.
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Quando a mudança for necessária, o genitor guardião deverá comunicar ao outro genitor sobre a decisão e as razões que a justificam. Em muitos casos, a mudança pode ser motivada por oportunidades de trabalho, melhor qualidade de vida ou pela proximidade de outros familiares que possam oferecer suporte. Uma comunicação clara e transparente é essencial para minimizar conflitos e para que ambos os genitores possam discutir e encontrar maneiras de manter o convívio da criança com o genitor não guardião.
Se houver desacordo com a mudança, o genitor que não possui guarda poderá procurar a mediação ou recorrer ao judiciário. O juiz analisará o caso, levando em consideração o melhor interesse da criança, que é o princípio fundamental em decisões que envolvem menores. O objetivo é garantir que a mudança não prejudique o desenvolvimento e o bem-estar da criança, assim como garantir que o convívio com o genitor não guardião seja
bloqueado da melhor forma possível.
É importante destacar que o foco principal das decisões judiciais em casos de guarda e convivência é sempre o bem-estar da criança. Portanto, quaisquer medidas ou acordos devem ser feitos para alterar o equilíbrio entre os direitos dos genitores e, principalmente, os interesses da criança.
Em resumo, o genitor que não exerce a guarda não pode impedir a mudança da criança com o genitor guardião, mas tem o direito de ser informado sobre essa decisão e de procurar alternativas que assegurem seu direito de convívio com o filho. A comunicação e o diálogo são fundamentais para que ambos os genitores possam colaborar e garantir o melhor para uma criança, mesmo diante de mudanças e desafios.
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