Mulher será indenizada por não receber cartão merenda por sete meses

A beneficiária teve de solicitar a lavratura de boletim de ocorrência, devido à notícia de que o cartão teria sido indevidamente ativado por outra pessoa.

A 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Alelo a indenizar por danos morais beneficiária de auxílio alimentação que ficou sete meses sem receber os valores por não ter recebido o cartão da Alelo. A mulher teve de solicitar a lavratura de boletim de ocorrência, devido à notícia de que o cartão teria sido indevidamente ativado por outra pessoa.

Uma mulher ajuizou ação contra a Alelo alegando ser detentora de cartão “merenda”, fazendo uso do cartão para receber a quantia de R$ 101, que era destinada à alimentação de sua filha.

Aduziu que utilizou o benefício por dois meses, quando a prefeitura procedeu a emissão da segunda via do mesmo para corrigir irregularidades cadastrais. Por fim, alegou que não recebeu o cartão no prazo estipulado e não recebeu o repasse de R$ 707.

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O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a ação para condenar a empresa ao pagamento do repasse, mas negou o pedido de dano moral.

Em recurso, a mulher sustentou que o dano moral deveria ser reconhecido, diante do fato de que, encontrando-se desempregada, passou por diversas dificuldades no que diz respeito à subsistência da família.

Ao analisar o recurso, o relator, Fabio Podestá, considerou que o dano moral deve ser reconhecido por inegável sofrimento psíquico da mulher que, necessitando da verba para prover o sustento da filha, empreendeu esforços, chegando a solicitar a lavratura de boletim de ocorrência, devido à notícia de que o cartão teria sido indevidamente ativado por outra pessoa.

O magistrado ressaltou ainda que a mulher ficou impedida por sete meses de receber o montante correspondente ao auxílio governamental.

Assim, reformou a sentença para condenar a empresa à indenização por danos morais em R$ 4 mil.

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