Nova lei da terceirização: o que muda para o trabalhador?
Na última quinta-feira, 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas. A decisão tornou lícita a terceirização das atividades principais das empresas e deu força para a nova lei da terceirização aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada em 2017. Antes da sanção, as empresas só podiam terceirizar as chamadas atividades-meio. Por exemplo, uma escola poderia contratar faxineiros terceirizados, mas jamais professores terceirizados. Isso porque os professores constituem atividade-fim, enquanto os faxineiros, atividade-meio. Agora é constitucional terceirizar, ou seja, contratar por meio de uma empresa funcionários para todas as atividades de dentro de outra empresa. No caso do exemplo anterior, com a decisão, os professores poderão ser terceirizados em uma escola.
O que é terceirização?
É quando uma empresa contrata outra para prestar determinado serviço. O trabalhador será contratado por uma empresa (prestadora de serviços) que será contratada por outra empresa (tomadora de serviços), porém, manterá vinculo de emprego com a empresa prestadora de serviços, a qual segue obrigada a pagar os direitos dos seus trabalhadores contratados. Mas se esta não cumprir com suas responsabilidades de empregadora, a empresa tomadora de serviços é que será responsabilizada. O fato é que a terceirização gera uma dupla responsabilidade, tanto para a empresa terceirizada, pois mantém vinculo de emprego direto com o trabalhador, como para as empresas que terceirizarem o serviço, pois cabe a ela fiscalizar se os direitos dos trabalhadores da terceirizada estão sendo pagos ou não.
O que não é permitido
No entanto, a pejotização não está liberada, que é quando a pessoa abre uma empresa em nome próprio para que, por sua própria conta, preste serviços a outras empresas. Nesta situação, se estaria falando em inexistência de vínculo de emprego, o que certamente apresentaria problemas para os trabalhadores terceirizados, por não estarem resguardados pelos direitos trabalhistas previstos na CLT, pois a pessoa seria a própria empresa. Assim, caso o empregador obrigue um trabalhador a abrir empresa para prestar serviços terceirizados, este poderá pleitear vínculo empregatício com a empresa contratante se, na realidade, ficarem caracterizadas situações como a subordinação dele à empresa que contratou o serviço.
Outro ponto é que um trabalhador demitido só poderá prestar serviços na condição de terceirizado para a empresa em que ele era empregado após o decurso do prazo de 18 meses, contados a partir da demissão, justamente para evitar qualquer tipo de ilicitude na contratação.
Quem é atingido por essa decisão?
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, todos os tribunais de instâncias inferiores devem julgar casos do gênero tendo em vista a resolução do Supremo. Assim, a partir de agora, as ações quando julgadas devem ter resultado favorável às empresas. No entanto, não será permitido reabertura de processos que já transitaram em julgado, dos quais não cabe mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido eventualmente punidas.
O que muda para o trabalhador
Com a terceirização, não é garantido ao trabalhador terceirizado o mesmo patamar remuneratório do trabalhador contratado diretamente pelo empregador, embora seus direitos sejam regidos pela CLT. Entretanto, se a empresa tomadora de serviço acordar com a empresa prestadora de serviço que o trabalhador terceirizado terá direito ao mesmo patamar de remuneração dos demais empregados, tal direito deverá ser respeitado.
Com isso, a intenção da decisão do STF é que empregados e empregadores usem de bom senso na hora de definir a forma de contratação, devendo evitar o uso abusivo do mecanismo da terceirização, estando cientes que ainda prevalecem os direitos dos trabalhadores de buscar judicialmente seus direitos diante de qualquer arbitrariedade.
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