O que fazer se o pai é impedido de ver o filho?
O pai ou a mãe, que não esteja com a guarda do filho, possui o direito de visita-lo e tê-lo em sua companhia. Esse regramento encontra-se expresso no Código Civil Brasileiro, em seu Artigo 1.589.
Recentemente escrevi sobre o pagamento de pensão alimentícia na guarda compartilhada e muitos pais comentaram que, embora pagassem a pensão alimentícia, eram impedidos de ver seus filhos.
Essa situação, infelizmente, é bastante recorrente nos dias atuais. Com o fim do relacionamento, as magoas entre os genitores afloram e acabam sendo passadas para os filhos, que não possuem o discernimento necessário para entender a situação.
Independentemente da situação vivida entre os genitores, os filhos devem manter o vínculo de ligação com o pai e a mãe, para que cresçam com o suporte afetivo necessário ao desenvolvimento psicológico saudável.
Quando, por qualquer motivo, um dos pais for impedido de ver o filho, em razão de bloqueios impostos pelo genitor que possui a guarda, terá a possibilidade de requerer em juízo o reconhecimento da alienação parental.
Pai é impedido de ver o filho: O direito de visitas e a alienação parental
Alienação parental é o termo jurídico utilizado para quando a mãe ou o pai de uma criança induz o filho a romper os laços afetivos com o outro genitor. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial, para que haja o reconhecimento dos impedimentos, onde o juiz poderá decretar medidas para que a situação seja regularizada e o genitor impedido de manter o contato com o filho, reestabeleça os laços com o menor.
As medidas legais para o combate da alienação parental estão expressas na Lei nº 12.318/2010, e determinam que o juiz poderá:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.
Desta forma, constatada a alienação parental, torna-se possível até a reversão de guarda do menor, passando para àquele que estava sofrendo bloqueios nas visitas.
Em busca do melhor interesse da criança e do adolescente, através do poder judiciário, é possível estabelecer medidas para garantir todas as necessidades ao bom desenvolvimento do menor, sejam elas quanto ao pagamento da pensão alimentícia ou a fim de estabelecer o vínculo necessário com ambos os genitores, através do direito de visitas.
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