Guarda compartilhada de pet: é possível?

Atualmente, grande parte das famílias considera o pet, conhecido também como animal de companhia, como um membro efetivo do seio familiar. Em caso de término do relacionamento ou dissoluções dos casamentos e uniões começa a surgir o problema de com quem ficará o companheiro da família, ou se o mesmo poderá ser visitado por aquele que não ficar exercendo o papel de tutor e ainda se esse membro da família tem direito a receber pensão alimentícia.

Passou-se, recentemente, a verificar a possibilidade da tramitação dos processos quanto a guarda, visitas ou pensão para o pet, juntamente com o processo de Dissolução de União estável ou Divorcio e não mais nas Varas Cíveis como prevê a Constituição Federal, que trata o pet como um bem e não como um membro da família.

O ministro do STJ, Luís Felipe Salomão, em decisão recente afirmou: “Os tribunais do país têm se deparado com situações desse jaez, com divórcios e dissoluções de relações afetivas de casais em que a única divergência está justamente na definição da custódia do animal.”

É possível determinar com qual dos cônjuges ficará a guarda do pet e ainda ela pode ser compartilhada entre ambos, adotando-se a conhecida guarda compartilhada, sendo as responsabilidades sobre as necessidades do animal divididas igualmente entre os dois. Já quanto a pensão alimentícia, o Judiciário nacional, quando decidiu demandas sobre o referido assunto, entendeu não ser cabível a determinação de pagamento de alimentos ao animal de estimação.

Regulamentação de visitas: STJ julga o primeiro Recurso Especial sobre esse assunto

Tamanha é a divergência que, no mês de junho de 2018, foi julgado pela primeira vez um Recurso Especial no STJ que versava sobre a regulamentação de visitas de um ex companheiro ao cachorro da raça York Shire, que com o termino da união estável ficou sob a responsabilidade da antiga companheira.

Levando-se em consideração a tamanha afetividade criada entre o Recorrente e o pet, foi entendido ser plenamente capaz a regulamentação judicial de visitas em finais de semana e feriados alternados, bem como estabeleceu critérios para datas festivas e participação nas atividades da vida do animal, como idas ao veterinário.

O que fica claro diante disso, é que não é necessário o afastamento do animal de estimação daqueles que tanto estimam por ele, podendo inclusive ingressar judicialmente com uma demanda ou incluir os assuntos relacionados em acordos ou demandas judiciais que versem sobre a dissolução de união estável ou casamento.

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Assista ao vídeo: Saiba como funciona o inventário extrajudicial.

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